REUNIÃO DE TRABALHO CASTELO

Reunião de Trabalho realizada na Prefeitura Municipal de Castelo, no dia 26/04/2011, as 14:00 horas, com a Participação das seguintes autoridades: dos Juízes conciliadores, Drs. Izaias Eduardo da Silva e Rodrigo Cardoso Freitas, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Cleone Gomes do Nascimento, do Secretário de Finanças, Sr. Alexander Ferrão e da Advogada do Município, Sra. Maria do Carmo de Vargas.

A pauta da reunião foi o regime especial de pagamento de precatórios.

Inicialmente, os Magistrados Conciliadores promoveram a exposição do funcionamento da CEPRES/TJES e das normas que regulamentam o regime especial de pagamento de precatórios, bem como das experiências positivas praticadas em relação aos Municípios enquadrados no referido regime.

Em seguida, foi informado ao Exmo. Sr. Prefeito a atual situação jurídica do Município.

Entretanto, consignaram o Juízes que resta pendente a análise dos orçamentos do ente público e da receita corrente líquida, para a conferência dos depósitos promovidos – e que estão sendo realizados – pelo Município,tendo em vista as recentes orientações do Conselho Nacional de Justiça.

Esclareceram os Juízes que, não obstante a opção manifestada por meio do Decreto Municipal nº 8.917/10 (pagamento do débito em quinze anos), o CNJ firmou orientação no sentido de que o valor do depósito anual não pode ser inferior ao percentual mínimo sobre a receita corrente líquida, que o Município teria que adotar caso fizesse a opção pelo regime de depósito mensal.

Assim, para a análise da necessidade de eventual ajuste, é essencial ter acesso aos orçamentos de 2010 e 2011, bem como à receita corrente líquida do Município do ano de 2010. Referida documentação foi apresentada na presente reunião de trabalho.

Em seguida, os Magistrados esclareceram todas as dúvidas expostas pelas autoridades presentes na reunião de trabalho, oportunidade em que foi informado aos Juízes que o Município efetuou depósitos na conta judicial criada pelo TJES, de quantias suficientes para a quitação da maioria dos precatórios constantes da lista publicada no site do Tribunal. Foi informado, ainda, que alguns pagamentos foram efetuados de forma nominal por credor, “junto ao TJES”, também objetivando a quitação dos referidos precatórios.

Segundo as autoridades presentes, o primeiro precatório pendente de pagamento e o do TRT, n. 163619921311700-0.

Diante dos esclarecimentos realizados pelos Magistrados, bem como das informações prestadas pela assessoria jurídica e financeira, foi constatada a necessidade de conferencia do debito real do ente publico, para a analise de eventual complementação de depósitos referentes a 2010 e 2011. Tal analise tambem sera útil para atualização das informaçõesdisponíveis no site do TJES.

Os Juízes ratificaram, por fim, a importância da manutenção da regularidade jurídica do ente publico, informando que qualquer documentação útil – para a analise já mencionada – poderá ser direcionada a CEPRES (Juízes Conciliadores), nos autos do processo administrativo n. 2010.00.222.226, inclusive no tocante ao planejamento dos próximos pagamentos.

A reunião de trabalho foi encerrada as 16:00 hs.