Rodosol condenada a indenizar por desapropriação

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Concessionária terá que pagar valores corrigidos por desapropriação em Guarapari.

Manoel Rabello 4civel 111714 400Após pedido de vista na última sessão da Quarta Câmara Cível (19/01), o desembargador Samuel Meira Brasil decidiu seguir o relator, desembargador Manoel Alves Rabelo, no processo nº 00294128020018080021, condenando a concessionária Rodosol ao pagamento de R$ 27.575,90 (vinte e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), corrigido monetariamente desde o dia 07/06/2011 em 06% pela desapropriação de um terreno de 8.182,80m², localizada no lugar denominado “Tartaruga”, em Guarapari.

A decisão da primeira instância, datada de 02 de outubro de 2013, determinou o pagamento dos valores citados acima e declarou desapropriado o imóvel, acrescido de área remanescente, delimitada no laudo pericial com as medidas totais definidas.

Em seu voto, o desembargador Samuel Meira Brasil destacou que pediu vista para verificar se parte do terreno tem aproveitamento útil, mesmo após o desmembramento. “Como muito bem observado pelo relator, não se questiona neste recurso se constitui módulo rural ou urbano. Esta matéria não foi objeto de recurso, motivo pelo qual se consideram os cálculos do imóvel como de natureza rural”, diz o voto.

Sendo assim, o desembargador seguiu a decisão do relator. A proposta inicial da Rodosol pelo terreno era de R$3.191,29 (três mil, cento e noventa e um reais e vinte e nove centavos), valor não acordado pelo expropriados.

Após a realização de duas perícias, o valor final da indenização ficou em R$ 27.575,90, corrigido em 06%, desde junho de 2011.

Lembre:

Na última semana, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu início ao julgamento de recurso também interposto pela concessionária Rodovia do Sol – Rodosol -, contra sentença do juiz de primeiro grau que determina o pagamento de quase R$ 360 mil de indenização pela desapropriação de uma área em Guarapari. O imóvel tem cerca de 4.500 m2 e está localizado no Km 26 da ES 010 (Rodovia do Sol), próxima à Lagoa de Meaípe. A concessionária não concorda com o valor determinado e pede a redução para pouco mais de R$ 100 mil. Mas esse julgamento não foi concluído porque o desembargador Fabio Clem de Oliveira pediu vista.

Vitória, 26 de janeiro de 2015

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Texto: Leonardo Quarto
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Andréa Resende
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