Desembargadores rejeitaram o pedido de substituir prisão preventiva por prisão domiciliar em sessão realizada nesta quarta-feira (11/11).
Em sessão realizada nesta quarta-feira (11/11), a 2ª Câmara Criminal do TJES negou, à unanimidade, o habeas corpus impetrado por E.C.F., um dos acusados de homicídio da médica M.G.T.F., crime ocorrido em 2017, no estacionamento de um hospital de Vitória.
A defesa requereu a substituição da prisão preventiva de E.C.F. pela domiciliar, alegando que o pai de H.F., também acusado de envolvimento no crime, estaria no grupo de risco da SARS-Cov-2, tendo em vista a idade avançada, bem como doenças preexistentes. Além disso, sustenta que o local onde está custodiado encontra-se superlotado, sendo temerária a permanência na unidade prisional em razão da pandemia causada pela COVID-19.
O procurador de Justiça Samuel Scardini, em parecer lançado nos autos, se manifestou pela negação da ordem de habeas corpus.
O relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, entendeu que não estavam presentes os requisitos para a liberdade provisória. Entendeu, ainda, que a Resolução nº 78, que alterou a Resolução 62, ambas do Conselho Nacional de Justiça recomenda a não liberação dos presos envolvidos com crimes hediondos e crimes violentos. Além disso, ressaltou que o paciente responde a outros processos, da mesma natureza, ou seja, crimes graves.
O magistrado destacou, ainda, que o risco que o paciente corre em razão da pandemia é o mesmo que os demais presos do sistema carcerário.
Por fim, o relator registrou, em seu voto, que “a vítima se tratava de uma respeitada médica oncologista, com atuação destacada, e que se não tivesse sido cruelmente assassinada, certamente estaria, neste difícil momento, na linha de frente ao combate contra esta terrível pandemia”.
Ao proferir voto no habeas corpus, o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama registrou que se trata de um crime bárbaro, cruel, premeditado, amplamente divulgado pela mídia. Destacou ainda que a vítima era uma médica muito estimada e que tudo fez para consumar uma separação amigável, mas o acusado, H.F., filho de E.C.F., teria contratado pistoleiros que foram de tocaia atacar a vítima e assassiná-la covardemente.
O voto do relator também foi acompanhado pelo desembargador substituto Ezequiel Turíbio, formando, assim, unanimidade para negar a ordem de habeas corpus.
Saiba mais O caso teve repercussão nacional e diz respeito ao homicídio da médica Milena Gottardi Tonini Frasson, ocorrido em 14 de setembro de 2017, quando ela saia do trabalho, por volta das 19 horas, do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes – Hospital das Clínicas, localizado na Avenida Marechal Campos. Consta nos autos do processo nº 0027536-22.2017.8.08.0024 que o executor do crime, a mando do ex-marido H.F. e do sogro da médica, E.C.F. ora paciente, teria efetuado disparos de arma de fogo, o que foi a causa eficiente e suficiente da morte da médica.
Habeas Corpus nº 0012314-81.2020.8.08.0000
Vitória, 11 de novembro de 2020
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
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