A emissão on-line de Certidão Negativa livra o requerente de enfrentar filas. O documento pode ser obtido por meio do site do Tribunal de Justiça.
O Poder Judiciário do Espírito Santo continua disponibilizando emissões on-line de certidão negativa. Para a emissão instantânea, basta que o interessado acesse o site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e insira seus dados. A emissão on-line livra o requerente de sujeitar-se a filas. Para providenciar a certidão basta acessar o site do TJES, no menu de serviços da página.
A emissão do documento comprova que o contribuinte possui ou não pendências junto à Justiça, o que facilita a vida de quem busca emprego, já que, normalmente, os contratantes exigem o documento por parte de quem concorre a uma vaga no mercado de trabalho.
Além disso, o serviço on-line permite que qualquer pessoa física ou jurídica solicite a certidão negativa de acordo com as naturezas disponibilizadas. Caso não haja qualquer registro nas bases processuais do TJES, o solicitante poderá imprimir imediatamente a sua certidão.
Caso não seja possível a emissão, seja pela ocorrência de nomes iguais a pessoa ou de informações insuficientes para individualizar o solicitante, será necessário procurar a seção de protocolo e distribuição do Fórum do seu domicílio ou consultar processos através do site.
(http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_12_instancias/consulta_proces.cfm)
Outro benefício da retirada da Certidão por meio do site do TJES, é a garantia de autenticidade do documento. A página ainda garante que o certificado esteja dentro dos padrões exigidos pelas instituições ou entidades interessadas em contratar os trabalhadores que buscam o serviço.
Vitória, 13 de janeiro de 2017.
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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br
Andréa Resende
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