Os servidores têm até o dia 15 de abril para apresentar os documentos.
Os certificados digitais dos servidores do Poder Judiciário Estadual, convocados por meio do Diário de Justiça, serão emitidos até o dia 15 de abril. A emissão dos certificados segue lista nominal com os respectivos local, data e horário em que devem ser apresentados os documentos exigidos. Clique aqui para acessar a lista.
A convocação atinge os servidores nomeados a partir de setembro de 2013 e todos aqueles que ainda não possuem certificados digitais para acesso aos sistemas informatizados que necessitam de tal recurso, como o RENAJUD e INFOJUD.
No ano passado, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) atendeu a 2.289 servidores, que já possuem os certificados digitais.
Para validação presencial e emissão dos certificados, os servidores deverão apresentar os seguintes documentos originais:
– Dois documentos de identificação diferentes: RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB, CRC etc);
– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Foto 3×4 colorida recente: fica dispensada a apresentação de foto se for apresentado documento de identificação com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da validação presencial;
– Título de eleitor: na ausência do título apresentar a certidão de quitação eleitoral, que deve ser emitida no dia da validação presencial. Segue o link para a emissão da certidão:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Os servidores que apresentarem a CNH dentro da validade entre os documentos de identificação não precisam apresentar foto recente.
Para evitar qualquer dificuldade no ato da emissão, verifique se seu nome no documento de identidade e no título de eleitor estão escritos exatamente iguais. Caso haja divergência será necessária a apresentação de documentação que justifique tal divergência. Para o caso de alteração de nomes devido a casamento, poderá ser apresentada a Certidão de Casamento para justificar a divergência no nome. Não serão aceitas cópias de documentos, mesmo que autenticadas em cartório.
A apresentação de tais documentos é necessária, pois os certificados são emitidos por uma empresa terceira que não possui acesso aos dados dos servidores do TJES e que deve seguir rigorosamente a normativa estipulada pelo ICP-Brasil e pela AC-JUS para emissão de certificados digitais.
Dúvidas e solicitações de remarcação de horário, para os servidores que não puderam comparecer ao agendamento, poderão ser enviadas ao endereço de e-mail certificadodigital@tjes.jus.br.
Vitória, 08 de abril de 2014
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani e Elza Silva| comunicacao@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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