Inscrições abertas para Curso de Formação de Mediador Judicial

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A formação acontecerá de 9 a 13 de novembro. O curso é voltado para servidores interessados em praticar mediação judicial. 

Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo, interessados em praticar mediação judicial, poderão participar, de 09 a 13 de novembro, do Curso de Formação de Mediadores Judiciais. A formação acontecerá das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Sala 2 da Escola da Magistratura (Emes), localizada no 1º andar do prédio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-ES).

Meios alternativos de solução de conflitos, mediação, Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, Política Pública de Pacificação Social, Processo de Mediação Judicial e seus aspectos teóricos e práticos, estão entre os temas que serão abordados durante o curso, que segue o modelo da Resolução nº 75 do CNJ. Após a formação, o servidor poderá integrar o cadastro de mediações judiciais do TJES e praticar conciliação e mediação dentro do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

O curso será ministrado pelos instrutores Paula Morgado Monjardim Cavalcanti e Douglas Alexander Prado, que além de instrutores capacitados em mediação judicial pelo Conselho Nacional de Justiça, também são supervisores capacitados pelo órgão, ou seja, podem acompanhar e certificar novos mediadores também na parte prática. E esta será a próxima etapa da formação. A instrutora Paula Morgado explica que, após a conclusão do curso teórico, haverá a parte prática, onde os futuros mediadores farão 10 mediações reais, duas observações reais, mediações simuladas e exercícios práticos. 

A realização do curso está prevista na Resolução nº 125/10 do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Segundo o documento, “os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores deverão observar o conteúdo programático, com número de exercícios simulados e carga horária mínimos estabelecidos pelo CNJ e deverão ser seguidos necessariamente de estágio supervisionado”.

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Vitória, 09 de outubro de 2015.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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