Entre as ações analisadas, cinco processos são do município de Viana.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou, na tarde desta quinta-feira (30), 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade. As Adins são interpostas por prefeituras municipais ou pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, quando leis são promulgadas ou sancionadas e suscitam dúvidas do ponto de vista legal.
Entre as legislações consideradas irregulares, cinco Adins são relativas ao município de Viana. De acordo com o processo nº 0004758-38.2014.8.08.0000, a Câmara Municipal de Viana promulgou a Lei n° 2.444/2013, que determina a inclusão no site da Prefeitura Municipal de Viana de lista de espera nas creches municipais, inclusive com dados dos menores.
Ao entrar com a ação, a Prefeitura alegou que os critérios para matrícula não são apenas cronológicos e que esse tipo de legislação é reservado ao Executivo. O relator do processo, desembargador Fábio Clem de Oliveira, confirmou liminar já concedida e considerou a lei inconstitucional por vício de iniciativa.
Outra lei de Viana irregular foi a de número 2566/2014, que obrigava a publicação do cronograma das obras, com atualização mensal, no site da Prefeitura. O relator do processo nº 0007626-86.2014.8.08.0000, desembargador Fábio Clem de Oliveira, destacou que a legislação afronta a separação de poderes com clara interferência nas ações privativas do Executivo. A lei também foi considerada inconstitucional.
Merece destaque ainda a Lei nº 2666/2014, também de Viana, que obrigava a Prefeitura Municipal a contratar professor de capoeira para as escolas municipais. Por vício material e também de iniciativa, o relator do processo nº 0004993-68.2015.8.08.0000, desembargador Manoel Alves Rabelo, considerou inconstitucional a legislação.
Por outro lado, a Lei nº 3869/2014 de Guarapari, que dispõe sobre a exploração do serviço de trenzinho na cidade, foi considerada constitucional. Ao entrar com o processo nº 0000865-05.2015.8.08.0000, a Prefeitura Municipal alegou que a lei em referência padece de inconstitucionalidade formal – vício de iniciativa -, além de ser contrária ao interesse público.
Contudo, em seu voto, o relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, alegou que não se trata de organização de serviço público – esse sim de atribuição da Prefeitura – mas de iniciativa privada, sendo que a lei em questão apenas estabelece critérios mínimos de regulação dos veículos. Desta forma, a lei foi considerada constitucional.
Vitória, 30 de julho de 2015.
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