Dentre as ações julgadas, lei de Guarapari sobre medicamentos de saúde é suspensa, até posterior deliberação do Tribunal Pleno.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, na tarde desta quinta-feira (20), sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) propostas por Prefeituras Municipais e pela Procuradoria Geral de Justiça, em face de leis promulgadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitaram as Constituições Federal e Estadual.
Dentre os casos analisados, o Prefeito de Guarapari propôs a inconstitucionalidade, com pedido liminar, da Lei Municipal nº 4.051 que dispõe sobre a publicação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Guarapari, da relação de medicamentos existentes, faltantes, assim como o local para encontrá-los e a previsão de recebimento dos mesmos em rede municipal de saúde.
A relatora do processo, Desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, concedeu a medida liminar para a suspensão da lei e foi acompanhada, à unanimidade de votos, por seus pares. Em seu argumento, a magistrada destacou que a Câmara Municipal de Guarapari usurpou competência privativa do executivo.
Em outra ação julgada nesta tarde, foi questionada a inconstitucionalidade da Lei nº 5.547/2014 do Município de Vila Velha, que dispõe sobre a inclusão de disciplina que trata dos Direitos das crianças e dos adolescentes na grade curricular do ensino fundamental.
Apesar da Prefeitura do Município argumentar que a lei ofende a Constituição Federal e a Constituição Estadual, o relator do caso, Desembargador Manoel Alves Rabelo, destacou que quem propôs a ação foi o Procurador Municipal, que não se encontra no rol de legitimados para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Dessa maneira, o Tribunal Pleno acolheu a preliminar de nulidade, julgando extinta a ação e o voto do relator foi acompanhado por todos os Desembargadores presentes na sessão da tarde desta quinta-feira.
Vitória, 20 de julho de 2017.
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