Em um dos julgamentos, Lei da Serra que determina instalação de rede de proteção em janela de veículos coletivos, é declarada inconstitucional.
Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou nove Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), propostas por Prefeituras Municipais e pela Procuradoria Geral de Justiça em face de leis aprovadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitaram as Constituições Federal e Estadual.
Dentre os casos analisados, o Prefeito da Serra protocolou uma Adin sob o número 0012735-76.2017.8.08.0000 em face da Lei Municipal nº 4546/16 que determina a instalação de rede de proteção em janelas de ônibus, vans e veículos de transporte coletivo escolar de crianças e adolescentes no âmbito da municipalidade.
O relator, Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da lei. Em seu argumento, destacou que a Câmara Municipal de Serra usurpou competência privativa do executivo e foi acompanhado, à unanimidade de votos, pelos demais Desembargadores.
Em outro processo (nº 0006215-03.2016.8.08.0000), o Prefeito de Vitória interpôs a ação em face da Lei nº 8.986/2016 que institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário.
Segundo o relator, Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, a proposta refletiria no orçamento municipal que já foi aprovado pela Câmara dos Vereadores. Além disso, o Magistrado frisou que a lei invade a competência que lhe é privativa, declarando a inconstitucionalidade da lei. O seu voto foi acompanhado por todos os Desembargadores presentes.
Em um terceiro caso analisado nesta tarde (nº 0017513-89.2017.8.08.0000), o Prefeito de Guarapari, por meio de um pedido liminar, questionou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.069 que determina que todos os assentos dos transportes coletivos municipais sejam destinados, preferencialmente, para uso de idosos, gestantes, obesos e pessoas com deficiência.
Para o relator, o Desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, concedeu a medida liminar para a suspensão da Lei e foi acompanhado, à unanimidade, pelos seus pares. Em seu voto, o magistrado destacou que a Câmara Municipal de Guarapari usurpou competência privativa do executivo.
Vitória, 24 de agosto de 2017.
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