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Tribunal Pleno retoma julgamento das Adins e julga 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade

Em um dos casos apreciados pelos desembargadores, Lei editada sem a participação popular é declarada inconstitucional.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, na tarde desta quinta-feira (16), 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) propostas por Prefeituras Municipais e pela Procuradoria Geral de Justiça em face de leis promulgadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitam as Constituições Federal e Estadual.

Desde janeiro, o Tribunal Pleno estava sem quórum para votar as Adins, pois muitos desembargadores estavam de férias e os substitutos são impedidos de votar essas ações. Mas hoje, o quórum estava dentro do exigido pela norma e o TJES pode retomar a votação das Adins.

Em um dos casos analisados, o município de Vitória propõe a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9004/2016 de autoria da Câmara de Vereadores do Município, que dispõe sobre a doação de cestas básicas para os pescadores, marisqueiros e desfiadeiras residentes no Município de Vitória. O relator do processo, desembargador Fernando Zardini Antonio, concedeu a liminar, declarando a Lei inconstitucional, sendo seguido à unanimidade pelos colegas do Pleno.

Em outra ação julgada nesta tarde, o Procurador Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo propõe a inconstitucionalidade da Lei 2093/2014, de autoria do Município de Afonso Cláudio. De acordo com os autos, a legislação alterou a disposição do Plano Diretor Municipal sem a realização de audiências públicas.

Em seu voto, o desembargador Manoel Alves Rabelo, julgou procedente o pedido da Procuradoria, argumentando que a norma foi “editada sem a promoção de participação comunitária para deliberação de modificações do Plano Diretor Municipal”, ferindo normas da Constituição Estadual e da Constituição Federal. O magistrado foi acompanhado à unanimidade pelos colegas da corte.

Vitória, 16 de fevereiro de 2017.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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