Sessão para remoção e promoção de juízes será no dia 22

Juiz 130

A alteração da data foi comunicada no Diário da Justiça do dia 14 de agosto.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, comunicou por meio do Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) do dia 14, que a sessão pública para remoção e promoção de magistrados, antes prevista para o próximo dia 18, será realizada no dia 22 de agosto, às 10 horas, no Salão Pleno do TJES, ficando convocados os juízes interessados em participar do processo.

Não será necessária habilitação prévia dos interessados, bastando o comparecimento na referida sessão, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado com instrumento particular, sendo a ausência interpretada como desinteresse em participar do processo. Para efeito das remoções e promoções, será observada a lista de antiguidade disponibilizada no Diário da Justiça de 15 de julho de 2014, por meio do Edital nº 12/2014.

A implementação das remoções e promoções será efetivada após a nomeação de mais juízes substitutos aprovados no último concurso público realizado ou em momento anterior, se necessário, buscando evitar maiores prejuízos aos jurisdicionados, dado que, no momento, 44 Varas estão vagas.

Até o presente momento, encontram-se abertas as seguintes Varas:

I- Juízo de Vitória – Comarca da Capital:

a) 7ª Vara Criminal;
b) 1ª Vara Especializada de Infância e Juventude.

II- Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital:

a) 4ª Vara de Família;
b) 5º Juizado Especial Cível.

III- Juízo de Cariacica – Comarca da Capital:

a) 3ª Vara Criminal;
b) 5ª Vara Criminal;
c) 2º Juizado Especial Cível.

IV- Juízo da Serra – Comarca da Capital:

a) 2ª Vara de Família.

V- Juízo de Viana – Comarca da Capital:

a) Vara de Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Acidente do Trabalho.

VI – Comarca de Cachoeiro de Itapemirim:

a) Vara de Órfãos e Sucessões.

VII – Comarca de Colatina:

a) 3ª Vara Criminal.

VIII – Comarca de São Mateus:

a) 1ª Vara Cível;
b) Vara de Família;
c) 3ª Vara Criminal;
d) Vara de Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude.

IX – Comarca de Linhares:

a) 4ª Vara Criminal – Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

X – Comarca de Barra de São Francisco:

a) 1ª Vara Cível;
b) 1ª Vara Criminal;
c) Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude.

XI – Comarca de Nova Venécia:

a) 2ª Vara Cível;
b) Vara Criminal;
c) Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude.

XII – Comarca de Alegre:

a) 1ª Vara;
b) 2ª Vara.

XIII – Comarca de Afonso Cláudio:

a) 2ª Vara.

XIV – Comarca de Baixo Guandu:

a) 1ª Vara.

XV – Comarca de Conceição da Barra:

a) 1ª Vara;
b) 2ª Vara.

XVI – Comarca de Ecoporanga:

a) 1ª Vara;
b) 2ª Vara.

XVII – Comarca de Guaçui:

a) 1ª Vara;
b) 2ª Vara.

XVIII – Comarca de Iúna:

a) 1ª Vara;
b) 2ª Vara.

XIX – Vara Única da Comarca de Água Doce do Norte.

XX – Vara Única da Comarca de Águia Branca.

XXI – Vara Única da Comarca de Alfredo Chaves.

XXII – Vara Única da Comarca de Ibatiba.

XXIII – Vara Única da Comarca de Jaguaré.

XXIV – Vara Única da Comarca de Mantenópolis.

XXV – Vara Única da Comarca de Mucurici.

XXVI – Vara Única da Comarca de Pinheiros.

XXVII – Vara Única da Comarca de São Domingos do Norte.

XXVIII – Comarca de Guarapari:

a) 2ª Vara Criminal.

Até a data da realização da sessão, e mesmo durante seu curso, poderão surgir outras Varas e Cargos para remoção e promoção, que irão automaticamente integrar o edital e serão oferecidas(os) para preenchimento.

Vitória, 14 de agosto de 2014

Informações à Imprensa:

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