Marcada sessão solene de posse de Fernando Zardini

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Pleno aprovou remoção de desembargador para Primeira Câmara Criminal.

Des Zardini pleno 052815 400Em sessão do Tribunal Pleno realizada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta quinta-feira (18), o presidente da Corte, desembargador Sérgio Bizzotto, determinou que a sessão solene de posse do desembargador Fernando Zardini será no próximo dia 18 de junho (quinta-feira).

Também nessa sessão, ficou marcada para 15 de junho, uma segunda-feira, uma extraordinária do Pleno, em virtude do feriado de Corpus Christi (04 de junho) e da sessão solene de posse do novo magistrado do TJES.

Durante a votação da pauta administrativa, foi aprovada a remoção do desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior da Primeira Câmara Cível para a Primeira Câmara Criminal do TJES. A vaga foi aberta uma vez que o desembargador Carlos Henrique Rios de Amaral assumiu a vice-presidência do Tribunal e deixou a Câmara Criminal.

Lembre

O desembargador Fernando Zardini tomou posse administrativamente no dia 18 de maio. O novo integrante da magistratura no Espírito Santo assumiu a vaga destinada ao Ministério Público do Espírito Santo e substitui o desembargador aposentado, José Luiz Barreto Vivas.  Zardini faz parte da 2ª Câmara Criminal do TJES.

Antes de ser nomeado para o TJES, Fernando Zardini Antônio esteve no MPES por 24 anos. O novo desembargador é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Associação Espírito-Santense do Ministério Público. Foi servidor do Poder Judiciário e promotor de justiça em diversas Comarcas do Estado.

Votação

Além da pauta administrativa, o Pleno analisou, entre outros processos, a Arguição de Inconstitucionalidade nº 0036311-36.2011.8.08.0024, interposta por uma empresa de Engenharia em face da Prefeitura de Vitória. A companhia alega que o artigo 6º, inciso II da Lei nº 4452, que trata da aplicação de multa sobre inadimplementos devidos, é inconstitucional.

De acordo com a o artigo 6º, inciso II da Lei nº 4452, fica instituída multa de 150% sobre o valor do tributo atualizado monetariamente quando o imposto não é recolhido na fonte. O texto diz que a punição também se aplica nos casos em que são utilizados meios fraudulentos ou dolosos para o pagamento do imposto, inclusive a aquisição de Certidão Negativa de Débito.

Para o desembargador relator do processo, Jorge do Nascimento Viana, a lei é inconstitucional, uma vez que desrespeita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a aplicação de multas não pode ultrapassar o valor máximo do imposto. Na legislação e Vitória, a punição chega a 150%. O magistrado foi acompanhado à unanimidade pelos colegas do Pleno.

Vitória, 28 de maio de 2015. 

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