Sistema administrativo SEI será obrigatório para toda a 1ª instância a partir da próxima segunda-feira, 05

O Sistema Eletrônico de Informação vai agilizar a tramitação dos processos administrativos no Poder Judiciário, promovendo economia de tempo e recursos.

O Sistema Eletrônico de Informação (SEI) será obrigatório para os procedimentos, expedientes e documentos administrativos de todas as unidades da Justiça Estadual a partir da próxima segunda-feira (05). Com a obrigatoriedade do uso do sistema, documentos como ofícios, requerimentos de férias, diárias, certidões, seleção de estagiários, entre outros, serão enviados pelo SEI, gerando economia de tempo e recursos.

O Ato Normativo nº 106/2019, que determinou a utilização obrigatória do SEI em toda a 1ª instância do Poder Judiciário do Espírito Santo, foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJES), desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e disponibilizado no Diário da Justiça (e-diario) nesta quarta-feira (31).

A publicação também trouxe uma listagem dos assuntos cujos expedientes não vão tramitar no SEI, devido à necessidade de encaminhamento dos documentos originais para a adoção de providências. São eles: Averbação de tempo de serviço e contribuição para aposentadoria; Declaração de tempo de contribuição; Licença médica para própria saúde; Licença para acompanhar pessoa da família; Licença maternidade; Licença para trato de interesses particulares; Posse; Frequência (sistema próprio já utilizado); Abono (sistema próprio já utilizado); E-gap (Gestão de almoxarifado e patrimônio); e Frequência dos motoristas terceirizados.

A regulamentação ocorre após a capacitação de mais de 600 servidores, que aconteceu de março a julho deste ano, em 10 regiões do estado. Para o instrutor e gestor do SEI, Fábio Buaiz de Lima, que conduziu os treinamentos, já foi possível perceber uma mudança positiva na rotina de trabalho das unidades e os servidores que participaram do curso agora terão o importante papel de multiplicar os ensinamentos aos demais colegas de trabalho.

SEI na 2ª Instância

O SEI já havia se tornado obrigatório, desde março deste ano, para os procedimentos e documentos administrativos da 2ª instância, por meio do Ato Normativo nº 29/2019. Segundo o gestor do SEI, no projeto-piloto, realizado no Tribunal de Justiça, a economia de tempo foi significativa no trâmite dos processos de licitação e da Secretaria-Geral.

Vitória, 02 de agosto de 2019.

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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