Saiba como proceder caso algum sítio de interesse institucional esteja bloqueado.
Unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Espírito Santo já receberam a nova ferramenta de controle de conteúdo web. A instalação completa do filtro está quase concluída e a STI já verificou melhora no acesso dos usuários à internet.
Outro benefício do novo filtro é que ele possui todos os mecanismos necessários para a realização de auditoria de acesso. A ferramenta controla o que pode e o que não pode ser acessado por categorias, conforme a necessidade dos trabalhos desenvolvidos no Poder Judiciário.
É possível que algum sítio de interesse institucional esteja bloqueado, nesse caso, deve ser aberto um chamado para a Secretaria de Tecnologia da Informação devidamente fundamentado, por meio do e-mail atendimentosti@tjes.jus.br, que avaliará a sua necessidade e fará a liberação. Um portal de venda de automóveis, por exemplo, pode ser necessário para avaliação de bens. Caso o usuário perceba que algum sítio não recomendado está com acesso liberado também deverá comunicar o fato à STI.
Após inserção de login e senha a sessão será contínua, pois o sistema concederá ao usuário um período de tempo em que não será necessário inserir os dados novamente para acessar a internet. Entretanto, caso a máquina seja compartilhada será necessário fazer o logout após o uso por questões de segurança. Para desconectar, basta digitar logout.internet no campo de endereço do navegador.
As questões relativas ao acesso à internet estão regulamentadas pela Resolução nº 12/2007 do TJES. Pelo Ato nº 136/2014 também foi criado o Comitê de Segurança da Informação, formado por membros de diversas áreas para definição da política de segurança da informação.
Vitória, 13 de fevereiro de 2015
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva com informações da STI | elcrsilva@tjes.jus.br