Desembargador Fernando Bravin esteve em Linhares para uma audiência e visitou a secretaria da Turma, que está recebendo uma atenção especial da Coordenadoria.
O Supervisor dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, visitou, na última quarta-feira (07/08), a 5ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais, em Linhares, norte do Estado.
O desembargador Fernando Bravin se dirigiu à Comarca para realizar uma audiência e na oportunidade visitou a unidade judiciária, que tem recebido uma atenção especial da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJES, em razão do grande acervo de processos que possui, adquirido antes da redistribuição e reorganização das Turmas Recursais.
“A coordenação tem dado todo o apoio para que uma melhor estrutura seja providenciada para a turma, no sentido de solucionar as questões geradas pela antiga distribuição, na qual a 5ª turma recebia mais de 40% de todos os processos do Estado do Espírito Santo. Agora, após a Lei Complementar nº 900/2018 e que temos uma distribuição mais equânime dos processos, fiz questão de ir à Secretaria da Turma para conversar com o chefe de secretaria”, destacou o Desembargador Fernando Bravin, que foi recebido pelo servidor Alexsander Alves Ferreira.
Medidas para reduzir acervo de processos
Tendo em vista que o acervo processual da 5ª Turma (antiga Turma da Região Norte) continuava elevado, com cerca de 10 mil processos, mesmo após todas as mudanças que foram implantadas e que reduziram significativamente a distribuição de novas ações para a unidade, a Coordenadoria dos Juizados Especiais deslocou uma servidora de Colatina especialmente para auxiliar nos trabalhos.
Além disso, o Supervisor anunciou que será publicada em breve no e-diário, uma portaria determinando a realização de uma força-tarefa na 5ª Turma, pelo prazo de 60 (sessenta dias) e prorrogável, caso seja necessário.
O objetivo é movimentar os processos paralisados no sistema PROJUDI e a tarefa será realizada pelos servidores e estagiários das 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Turmas Recursais. Os processos do PROJUDI foram priorizados porque são os que estão sem movimentação há mais tempo e que possuem a facilidade de acesso remoto (processos eletrônicos), permitindo que servidores de outras Turmas atuem sem precisarem se deslocar à 5ª Turma, em Linhares.
Reestruturação do Colegiado Recursal
A Lei Complementar nº 900/2018, de iniciativa do TJES, reestruturou o Colegiado Recursal do Estado, promovendo uma reorganização de competências para melhor distribuir a demanda entre as Turmas Recursais, diante da constatação de que a 5ª Turma (antiga Turma da Região Norte) vinha apresentando carga de trabalho que correspondia a cerca de 40% (quarenta por cento) da demanda de todo o Colegiado.
Além disso, por iniciativa da Coordenadoria dos Juizados Especiais, o TJES retirou os termos ‘norte’ e ‘sul’ dos Colegiados Recursais, tendo em vista que a partir da LC 900/2018, as Turmas não são mais regionalizadas, possuindo competência para todo o Estado do Espírito Santo.
Vitória, 09 de agosto de 2018.
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Texto: Maira Ferreira| mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
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