TCES terá que fazer novo julgamento de Conselheiro

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Pleno decidiu que a Suspeição de Ranna não atendeu regimento interno.

pleno 050715 400O pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (07), o mandado de segurança nº 0015699-47.2014.8.08.0000, proposto pela concessionária Rodosol em face dos conselheiros do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES).

A ação pede a anulação do acórdão nº 210/2014, que rejeitou o pedido de suspeição feito pela concessionária em face do conselheiro Carlos Ranna. No entendimento do relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, os artigos 340 a 345 não foram respeitados no processo de análise de suspeição, fato que levou o magistrado a solicitar o recomeço do trâmite na Corte de Contas.

A defesa da concessionária alegou que o conselheiro Carlos Ranna não poderia ter relatado o processo, uma vez que foi Auditor Geral do Estado e cabia a ele, na qualidade de auditor, orientar o governador sobre os contratos de concessão, entre eles o da Rodosol.

O representante da Rodosol afirmou, ainda, que o regimento do Tribunal de Contas foi desrespeitado, uma vez que o pedido de suspeição de Ranna teria sido relatado pelo próprio conselheiro.

O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, com base no que diz o próprio regimento do TCES, entendeu por conceder a segurança, ou seja, anular o acórdão nº 210/2014 e determinar o retorno do julgamento da suspeição do conselheiro com observância do regimento interno da corte de contas.  O voto de Meira Brasil foi acompanhado por todos os integrantes do Tribunal Pleno. 

Homenagem

A sessão do Pleno desta quinta-feira (07) homenageou uma funcionária de carreira da Corte. Após 42 anos de contribuição, a servidora Terezinha Laghi Laranja se aposentou e, diante dos relevantes serviços prestados, foi homenageada pelos desembargadores da Corte. Confira nesta sexta-feira (08) a matéria completa da homenagem.


Vitória, 07 de maio de 2015.

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