Por conta de negativação indevida, homem teve perdas materiais e danos morais.
Uma operadora de telefonia móvel foi condenada em mais de R$ 88 mil após negativar nome de cliente de maneira indevida. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Vitória, Lucianne Keijok Spitz Costa. A indenização ficou dividida da seguinte maneira: R$ 70.530,00 referentes às perdas materiais, ou seja, aos lucros cessantes, e R$ 17.578,00 como reparação aos danos morais sofridos por M.C.
Segundo o processo de n°0061713-61.2007.8.08.0024, todos os valores da condenação deverão ser atualizados monetariamente, além de passarem por acréscimo de juros.
Em abril de 2006, segundo informações dos autos, M.C. solicitou o cancelamento de uma linha telefônica que mantinha junto à empresa sem deixar qualquer débito pendente.
Porém, para surpresa do requerente, um cheque em seu nome foi recusado em um estabelecimento comercial sob a alegação de que seu CPF estaria cadastrado nos serviços de proteção ao crédito por conta de suposta dívida com a operadora.
Além de ter seu cheque recusado, o homem ainda teve dificuldade para conseguir investir em seus negócios, alegando grande perda material.
Em sua decisão, a juíza considerou que “houve, portanto, defeito na prestação do serviço atribuível à operadora, dada a negativação efetuada por quantia que não era devida pelo autor, apesar dos diversos contatos deste, que oportunizaram ao requerido a retificação pertinente e a cobrança do valor adequado ao real consumo”, finalizou a magistrada.
Vitória, 30 de julho de 2015.
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