De acordo com o processo, não foi comprovada ação dolosa do político para que seja justificada a irregularidade.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve sentença de primeiro grau que absolveu, à unanimidade de votos, o ex-prefeito de Mucurici, Jaime Santos Oliveira Junior, em ação de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual (MPES).
Segundo a denúncia, o político teria se recusado a prestar informações requisitadas pela Promotoria de Justiça e apresentar documentos requisitados. Além disso, ainda segundo a denúncia, o apelado teria se omitido em relação à existência de procedimentos licitatórios, a partir de janeiro de 2004.
Em primeira instância, o magistrado afirmou que o dolo não foi comprovado nos autos e, portanto, o ato ímprobo não foi evidenciado, já que a Lei de Improbidade não admite a forma culposa, apenas a dolosa.
No TJES, a relatora, Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade.
“Ausente a demonstração inequívoca de dolo ou má-fé na conduta apontada como ímproba, no sentido de que sua omissão visou realizar conduta contrária aos deveres de honestidade ou de lealdade à instituição, bem como aos princípios da moralidade ou da impessoalidade, impossível a condenação por atos de improbidade”, destacou a Desembargadora relatora.
Processo nº: 0000450-27.2009.8.08.0034
Vitória, 07 de agosto de 2017.
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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br
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