Ele teria deixado de fornecer documentos requisitados pelo Ministério Público.
Em sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira, 07, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à unanimidade de votos, absolveu o ex-prefeito de Guarapari Edson Figueiredo Magalhães em ação de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual (MPES). Segundo a denúncia, o então prefeito teria deixado de fornecer documentos requisitados pelo MPES.
Em primeiro grau, Edson Magalhães havia sido condenado pela Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Guarapari ao pagamento de multa civil fixada em dez vezes o valor da última remuneração por ele percebida enquanto prefeito, à perda da função pública que porventura estiver exercendo quando do trânsito em julgado, à suspensão dos direitos políticos por três anos e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público também pelo prazo de três anos.
De acordo com os autos, o MPES requereu à Prefeitura de Guarapari cópia de todos os procedimentos administrativos referentes à determinada servidora para que fossem averiguados possíveis atos de improbidade. Também segundo os autos, o então prefeito teria acatado orientação da Procuradoria do município, solicitando ao MPES motivação e finalidade do pedido. Irresignado, o MPES enviou um novo ofício ao Executivo, com o prazo de 48 horas para ser respondido, não obtendo retorno.
Em sua defesa, Edson Magalhães alega que, em relação ao primeiro ofício, limitou-se a acatar orientação da Procuradoria. Quanto ao segundo, o político afirma que não há provas nos autos de que o ofício tenha sido recebido pelo mesmo. O relator do processo no TJES, desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos, destacou em seu voto que poderia ter havido falhas nos trâmites internos da Prefeitura de Guarapari que impossibilitaram ao então prefeito o conhecimento do ofício.
“Não houve comprovação nos autos quanto à existência de dolo e má-fé. Dou provimento ao recurso para julgar improcedente a ação de improbidade administrativa, extinguindo o feito com resolução do mérito”, concluiu seu voto, sendo acompanhado em decisão unânime pelos desembargadores Manoel Alves Rabelo e Samuel Meira Brasil Júnior.
Ainda nesta segunda, a Quarta Câmara Cível negou provimento, à unanimidade, a recurso interposto pelo MPES em face de Edson Magalhães também referente à suposta recusa em fornecer documentos. Anteriormente, a Quarta Câmara já havia rejeitado a ação de improbidade e, nesta tarde, a relatora do processo, desembargadora substituta Marianne Júdice de Mattos, entendeu que a sentença recorrida não merece reparo. A magistrada foi acompanhada pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho e pelo desembargador substituto Fábio Brasil Nery.
Vitória, 07 de abril de 2014
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