As Varas passam a cumprir precatórios municipais de outras Comarcas.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por meio da Resolução nº 012/2014, publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira, 07/03, alterou a competência das duas Varas da Fazenda Pública Estadual Privativas das Execuções Fiscais da Comarca de Vitória.
Com a publicação da resolução, as Varas da Fazenda Pública Estadual, Privativas das Execuções Fiscais Estaduais passam a ter competência para o cumprimento de cartas precatórias relativas a execuções fiscais municipais de outras comarcas.
A decisão visa à implementação de uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CNJ.
As cartas precatórias que estão em curso em outras unidades judiciárias serão redistribuídas de forma equivalente para as Varas da Fazenda Pública Estadual, Privativas das Execuções Fiscais Estaduais, da Comarca de Vitória, com exceção das que estiverem com audiências designadas.
Vitória, 07 de março de 2014
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