Pleno do Tribunal de Justiça vota pela inconstitucionalidade da EC nº 85/2012.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (29), decidiu, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 85/2012 e pelo retorno de ação de improbidade, em que uma das partes é a deputada estadual Solange Lube, à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.
O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que havia pedido vista dos autos em sessão realizada no dia 24 de abril, acompanhou integralmente o voto proferido pelo desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, em sessão no mês de março.
Os desembargadores Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, Dair José Bregunce de Oliveira, Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Willian Silva, Eliana Junqueira Munhós Ferreira, Hermínia Maria Azoury, Fábio Clem de Oliveira e Luiz Guilherme Risso também acompanharam o entendimento do desembargador Namyr.
“Entendo que a Corte deve se pronunciar acerca da constitucionalidade da emenda, e não simplesmente remeter os autos ao juízo de primeiro grau. Dessa forma, declaro inconstitucional a Emenda nº 85/2012 e declaro ainda a incompetência absoluta deste Tribunal para o julgamento das ações de improbidade administrativa que envolvem partes com foro por prerrogativa de função, determinando o retorno dos autos à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória”, manifestou-se o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho em sessão do Tribunal Pleno no dia 20 de março.
A discussão teve início no dia 27 de fevereiro, quando, ao relatar ação de improbidade administrativa em que uma das partes é a deputada estadual Solange Lube, o desembargador Ney Batista Coutinho manifestou-se pelo retorno dos autos à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, entendendo que a competência para julgar o caso é do juiz de primeiro grau. “A ação de improbidade administrativa deve ser julgada nas instâncias ordinárias, ainda que a proposta seja contra agente político”, afirmou em seu voto.
Entretanto, o relator entendia que o Tribunal de Justiça deveria aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a instituição da Emenda Constitucional nº 85/2012. “Penso que não podemos declarar a inconstitucionalidade da emenda neste momento. Devíamos esperar a manifestação da Suprema Corte, mas isso não impede a remessa dos autos ao juiz de primeiro grau”, declarou o desembargador naquela data.
Vitória, 29 de maio de 2014.
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