A empresa pede ao Judiciário a anulação dos atos de um conselheiro do TCES.
O pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) começou a analisar na tarde desta quinta-feira (22) o mandado de segurança nº 0015699-47.2014.8.08.0000, proposto pela concessionária Rodosol em face dos conselheiros do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES).
A ação pede a anulação de todos os atos do conselheiro do TCES, Carlos Ranna, referentes ao processo que solicita o fim do contrato da Rodosol com o governo do Estado do Espírito Santo.
A defesa da concessionária alega que o conselheiro Carlos Ranna não poderia ter relatado o processo, uma vez que foi Auditor Geral do Estado e cabia a ele, na qualidade de auditor, orientar o governador sobre os contratos de concessão, entre eles o da Rodosol.
O representante da Rodosol afirma que o regimento do Tribunal de Contas foi desrespeitado, uma vez que o pedido de suspeição de Ranna teria sido relatado pelo próprio conselheiro. “Não se admite que alguém seja relator do próprio processo”, disse o advogado durante a sustentação oral.
Relator do processo no TJES, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior entendeu que o tema é de grande repercussão social, então ele solicitou a transcrição da defesa oral para uma análise mais detalhada do Mandado de Segurança. De acordo com o desembargador, o processo retorna à pauta em breve.
Vitória, 22 de janeiro de 2015.
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