O ex-prefeito de Pedro Canário e Conceição da Barra foi condenado por peculato.
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 15, julgaram improcedente, à unanimidade de votos, a Revisão Criminal nº 0002330-83.2014.8.08.0000, interposta pelo ex-prefeito de Pedro Canário e Conceição da Barra Mateus Vasconcelos, o Mateusão, contra sentença que o condenou por peculato à pena de cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto e, ainda, ao pagamento de 70 dias-multa.
O ex-prefeito foi condenado também a ressarcir ao erário a quantia de R$ 35.148,00, referente a diárias recebidas indevidamente. A sentença condenatória de primeiro grau foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Vitória no julgamento da Ação Penal nº 0012485-20.2007.8.08.0024, sendo mantida anteriormente pela 2ª Câmara Criminal do TJES. Com a improcedência da Revisão Criminal julgada pelas Câmaras Criminais Reunidas, a sentença de primeiro grau continua valendo.
O relator da Revisão Criminal, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, destaca em seu voto que “as provas que levaram ao juízo condenatório foram colhidas tanto na esfera pré-processual quanto na esfera processual, ou melhor, as provas processuais corroboraram toda a narrativa acusatória lastreada na prova pré-processual. Toda a gama de provas documentais, acrescida à confissão judicial, não deixaram dúvidas no acervo probatório ao juízo condenatório”.
O desembargador ainda frisa em seu voto que “aplicada a pena ao requerente [Mateus Vasconcelos] em patamar proporcional e condizente com a devida análise da circunstância judicial desfavorável, não sendo hipótese de erro técnico, resta inviável acolher o pleito defensivo formulado na presente Revisão Criminal que busca a redução da pena”. Assim, o relator votou pela improcedência da Revisão Criminal, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais membros do Colegiado.
Vitória, 16 de setembro de 2014
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