A policial teria simulado assalto para presentear o amante com arma de fogo.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 25, manteve, à unanimidade de votos, a condenação da policial civil que, em 2001, simulou um assalto na Serra para presentear o amante com uma das armas de fogo que portava.
Florinda Mendes da Silva foi condenada ao ressarcimento do dano e ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor de sua remuneração ao tempo da execução da sentença. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0702688-76.2007.8.08.0024.
Segundo os autos, a acusada noticiou à Polícia Civil que no dia 22 de dezembro de 2001, por volta de meia-noite e meia, foi vítima de assalto nas proximidades do Shopping Norte, na Serra, quando saía de um show do cantor Daniel.
Ainda de acordo com as declarações da acusada, os assaltantes teriam subtraído sua carteira funcional, um telefone celular, R$ 200,00 em espécie e, ainda, uma pistola, com um carregador, de propriedade da Polícia Civil, acautelada à acusada em março de 2001. A policial civil ainda apontou no Boletim de Ocorrência o Chevette do amante como o carro utilizado para o suposto assalto.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação de improbidade administrativa, “houve violação aos princípios da moralidade e legalidade, bem como lesão ao erário, tanto em razão da perda da arma como pela indevida e desnecessária realização de diligências investigativas deflagradas pela falsa notícia do seu roubo”.
Para o relator da Apelação Cível, desembargador Fábio Clem de Oliveira, “as alegações de que a acusada entregou indevidamente a terceiro uma arma de fogo consigo acautelada em razão do cargo que exercia e que, em seguida, prestou falsa notícia de seu roubo foram comprovadas pela prova testemunhal”, destacou o relator em seu voto, frisando ainda que nenhum dos depoimentos prestados foi impugnado pela acusada.
“À míngua de elementos que demonstrem o assalto, aliado à prova de simulação, observo que o assalto noticiado pela acusada não passou de uma simulação, efetivada por si mesma com o objetivo de justificar o extravio/sumiço da arma de fogo que lhe foi acautelada em razão do exercício da função de Agente Policial Civil”, concluiu o relator, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais membros do Colegiado.
Vitória, 26 de novembro de 2014
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br