O crime, praticado em janeiro na Serra, teria ocorrido após uma briga de trânsito.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 27, negou, à unanimidade de votos, conceder Habeas Corpus ao empresário acusado de agredir um portuário na Serra, em janeiro deste ano, com uma chave de roda. O crime teria ocorrido após um desentendimento no trânsito, tendo o portuário sofrido traumatismo craniano e falecido após onze dias de internação. A decisão foi proferida no julgamento do Habeas Corpus nº 0018855-43.2014.8.08.0000.
Para o relator do Habeas Corpus, desembargador Willian Silva, os requisitos para o encarceramento do empresário encontram-se presentes. “O caso em tela retrata fatos de extrema gravidade e a manutenção da prisão cautelar também se justifica para garantia da ordem pública, uma vez que o modus operandi empregado é revelador da gravidade concreta da infração penal praticada, totalmente capaz de demonstrar a periculosidade do paciente, que em local público e no início da noite, por motivo fútil decorrente de uma mera briga de trânsito, desferiu vários golpes na vítima, culminando com sua morte”, frisa em seu voto.
Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pela desembargadora substituta Hermínia Maria Silveira Azoury e pelo desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral. O empresário encontra-se preso desde o dia 30 de janeiro de 2014, data em que o crime foi praticado. Em junho, o juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Serra pronunciou o empresário para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, ainda não há data prevista para a realização do júri popular.
Vitória, 27 de agosto de 2014
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br