A decisão do desembargador Adalto Dias Tristão inclui outros agentes públicos.
O desembargador Adalto Dias Tristão, integrante da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), prorrogou o prazo de afastamento cautelar do prefeito de Itapemirim e de outros agentes públicos do Município. A decisão, proferida no último dia 22 de maio, determina a prorrogação do afastamento até, pelo menos, o julgamento de dois agravos regimentais pela 2ª Câmara Criminal.
O pedido de prorrogação do prazo foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPES) e teve por fundamento assegurar a instrução do feito na fase investigativa. De acordo com a manifestação do MPES, o primeiro pedido de afastamento, deferido pelo relator inicial, desembargador substituto Fábio Brasil Nery, expiraria no próximo dia 30. Ainda segundo o MPES, o prazo inicial não foi suficiente para a conclusão dos trabalhos investigativos.
Enquanto desembargador convocado, o relator inicial, Fábio Brasil Nery, deferiu diversas medidas cautelares. Contudo, com a posse do novo desembargador Fernando Zardini Antonio na vaga em que o magistrado Fábio Nery ocupava provisoriamente, o processo precisou ser redistribuído, tendo em vista a atuação de Zardini como procurador de justiça especial, o que ocasionou o seu impedimento. A condução do processo cabe agora ao desembargador Adalto Dias Tristão, que prorrogou os afastamentos e manteve as cautelares.
Vitória, 28 de maio de 2015
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