TJ prorroga afastamento de prefeito de Itapemirim

decisao 130A decisão do desembargador Adalto Dias Tristão inclui outros agentes públicos.

decisao 400O desembargador Adalto Dias Tristão, integrante da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), prorrogou o prazo de afastamento cautelar do prefeito de Itapemirim e de outros agentes públicos do Município. A decisão, proferida no último dia 22 de maio, determina a prorrogação do afastamento até, pelo menos, o julgamento de dois agravos regimentais pela 2ª Câmara Criminal.

O pedido de prorrogação do prazo foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPES) e teve por fundamento assegurar a instrução do feito na fase investigativa. De acordo com a manifestação do MPES, o primeiro pedido de afastamento, deferido pelo relator inicial, desembargador substituto Fábio Brasil Nery, expiraria no próximo dia 30. Ainda segundo o MPES, o prazo inicial não foi suficiente para a conclusão dos trabalhos investigativos.

Enquanto desembargador convocado, o relator inicial, Fábio Brasil Nery, deferiu diversas medidas cautelares. Contudo, com a posse do novo desembargador Fernando Zardini Antonio na vaga em que o magistrado Fábio Nery ocupava provisoriamente, o processo precisou ser redistribuído, tendo em vista a atuação de Zardini como procurador de justiça especial, o que ocasionou o seu impedimento. A condução do processo cabe agora ao desembargador Adalto Dias Tristão, que prorrogou os afastamentos e manteve as cautelares.

Vitória, 28 de maio de 2015

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