O Tribunal Eleitoral tem duas vagas para juízes substitutos da classe dos juristas.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que recebeu as inscrições de três advogados interessados em integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES), que tem hoje duas vagas de membros substitutos da classe dos juristas. O TJES irá agora analisar toda a documentação entregue para que uma das duas listas tríplices seja fechada.
Os advogados Rodrigo Cambará Arantes Garcia de Paiva e Cláudio de Oliveira Santos Colnago inscreveram-se para disputar as duas vagas. Já a advogada Wilma Chequer Bou-Habib está disputando apenas a vaga referente ao edital 005/2014. Os dois editais (004/2014 e 005/2014) podem ser conferidos no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) do dia 23 de janeiro.
Uma das vagas existentes ficará desocupada em 30 de maio, com o término do segundo biênio do jurista Gustavo César de Mello Calmon Holliday. Há ainda uma segunda vaga, remanescente de outra lista tríplice, que já possui dois advogados escolhidos pelo TJES. “Essa outra lista já estava para ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, mas, por motivos pessoais, um advogado decidiu não mais participar”, explica o presidente do TRE-ES, desembargador Álvaro Bourguignon.
A lista tríplice é votada pelo Pleno do TJES e o TRE-ES a encaminha para a Presidência da República, que indica um dos três para ocupar uma vaga destinada à classe dos juristas (membro substituto). Como apenas três advogados inscreveram-se para a disputa, outro edital deverá ser publicado, em breve, no Diário da Justiça.
Os advogados, na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional. O Tribunal de Justiça irá analisar as certidões ou declarações negativas dos inscritos referentes às Justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital e Militar e, ainda, relativas aos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do município.
Além disso, serão analisadas as certidões referentes ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, ao conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão e, também, aos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.
Vitória, 04 de fevereiro de 2014
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