Ação colabora com Estatuto do Desarmamento para redução da criminalidade e do índice de homicídios no Espírito Santo.
Em uma parceria entre a Polícia Civil (PC) do Espírito Santo, o Exército, a Polícia Federal (PF) e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), por meio da Assessoria de Segurança Institucional, foram realizadas operações de recolhimento de mais de mil armas que estavam em Fóruns nas Comarcas do Interior do Estado. Nesta terça, dia 10, ocorreu a destruição das armas, de vários modelos, marcas e calibres, no 38º Batalhão de Infantaria, na presença do comandante Luiz Fernando Azevedo Delage, do delegado Passamani, da Polícia Civil, e Anderson Perciano Fanelli, assessor de segurança institucional do TJES.
O TJES atua fazendo o levantamento, junto às Comarcas do Estado, e elaborando a operação de recolhimento, junto com a PC, PF e Exército. As armas recolhidas não serviam mais como peças de instrução em processos.
O recolhimento das armas, que ocorreu no período dos últimos três meses, colabora com o Estatuto do Desarmamento, que prevê a redução da criminalidade e os índices de homicídios, e faz parte da Campanha Nacional de Desarmamento, do Governo Federal.
“Esta parceria entre os órgãos de segurança no recolhimento e destruição destas armas contribui com a redução da criminalidade e do índice de homicídios no Estado, já que muitas dessas armas destruídas foram utilizadas para a prática de diversos delitos e, com sua destruição, elas não retornam às mãos de criminosos”, afirma Anderson Fanelli, assessor de segurança institucional do TJES. Segundo o assessor, novas parcerias ocorrerão, sempre que for necessário.
LEI
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando o disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em seu artigo 7º, informa que “As assessorias Militares dos Tribunais Estaduais e Federais, no prazo de cento e oitenta dias, deverão elaborar ato normativo que discipline a identificação, a guarda e o transporte periódico das armas e munições de todas as unidades judiciárias para o Comando do Exército”.
A destinação de armas no Estado está prevista no provimento nº 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo, em seu artigo 420, que diz que “As armas de fogo, acessórios ou munições apreendidas, quando não interessarem à persecução penal, e não passíveis de restituição, mesmo que valiosas, raras ou com defeito, devem ser encaminhadas, após decisão judicial respectiva, ao Exército, por meio da unidade de comando com circunscrição na região, que se encarregará de sua destinação”.
Crédito da foto: Assessoria de Segurança Institucional do TJES
Vitória, 11 de junho de 2014
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