Tribunal de Justiça do Espírito Santo abre inscrições para vaga de juiz substituto no TRE- ES

Fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral, em Vitória/ES.

Advogados interessados terão o prazo de cinco dias, contados a partir da publicação do edital, para se candidatar.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recebe inscrições de advogados interessados em preencher vaga relativa à Classe dos Juristas, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). De acordo com o Edital nº 17/2017, publicado no Diário da Justiça nesta terça-feira (08), os interessados terão prazo de cinco dias, contados a partir da publicação, para se candidatar à composição da lista tríplice visando ao preenchimento de uma na Classe dos Juristas – Juiz Substituto, em substituição ao advogado Raphael Americano Câmara, que encerrará sua atuação no dia 26 de agosto.

Os interessados deverão estar no exercício da advocacia e possuírem dez anos de atuação, consecutivos ou não de prática profissional. Além disso, os candidatos deverão apresentar todos os documentos (certidões/declarações) exigidos no artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº. 52/2012, do TJES.

A lista tríplice votada pelo Pleno do TJES deve ser encaminhada ao TRE-ES, que a envia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, remete a lista para a Presidência da República, responsável por indicar um dos três para ocupar a vaga.

O Tribunal de Justiça vai analisar as certidões ou declarações negativas dos inscritos referentes às Justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital e Militar e, ainda, relativas aos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do município.

Além disso, serão analisadas as certidões referentes ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, ao conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão e, também, aos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Vitória, 08 de agosto de 2017

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo