TJES absolve prefeita de Fundão em ação penal

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Política foi acusada pelo MP de peculato, fraude licitatória e falsificação ideológica.

1a cam crimi 04 02 15 400A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 04, absolveu, à unanimidade de votos, a prefeita de Fundão, Maria Dulce Rudio Soares, das acusações de peculato, fraude licitatória e falsificação ideológica.

Já os demais servidores acusados de participar da venda e receptação do material licitado de maneira ilegal, uma vez que o fornecedor efetivo era funcionário da Prefeitura, foram condenados respectivamente a cinco anos e oito meses, e dois anos e oito meses de prisão.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, o suposto esquema de licitação ilegal se dava pela compra de cartuchos para impressora, fornecidos por um dos acusados condenados na decisão. Segundo os autos, no processo de licitação, o fornecedor do material oferecia um preço muito abaixo do comparado com a concorrência, visando beneficiar-se da transação.

Além da ilegalidade na licitação para compra do material, a outra parte da transação, segundo o MPES, funcionava da seguinte forma: a cada três cartuchos comprados, a Prefeitura, por meio de uma das acusadas, que também foi condenada, recebia apenas um cartucho, mas pagando um montante que discrepava da quantidade recebida.

Processo n° 0000676-88.2008.8.08.0059

Vitória, 04 de março de 2015

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