TJES aprova alterações no Plano de Carreiras dos servidores

Pleno 14 08 280

O projeto foi aprovado à unanimidade pelos desembargadores e será encaminhado para votação na Assembleia Legislativa.

Pleno 14 08 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 14, aprovou à unanimidade de votos o Projeto de Lei que trata da alteração de alguns dispositivos constantes na Lei Estadual nº 7.854/2004 (Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo) e na Lei Estadual nº 7.971/2005 (Reestruturação e Modernização do Quadro Administrativo do Poder Judiciário Estadual). O projeto aprovado pelos desembargadores, que foi acrescido de três emendas, deve ser encaminhado para votação na Assembleia Legislativa.

O projeto aprovado pelo TJES, além de aprimorar as políticas e as diretrizes estabelecidas para a gestão de pessoas e incentivar a valorização dos servidores, almeja solucionar problemas relacionados à questão remuneratória dos integrantes das carreiras do Poder Judiciário Estadual, cuja estrutura se mostra defasada em relação a outras carreiras públicas, em especial no que diz respeito aos demais Tribunais Estaduais. A iniciativa do TJES tem como um dos objetivos evitar a evasão de servidores do Judiciário do Espírito Santo.

Uma das mudanças diz respeito ao enquadramento dos servidores nas novas Tabelas de Vencimentos e tem como fim a premissa básica da administração de valorização de todos os servidores do Poder Judiciário Estadual, por meio da adequada estruturação das tabelas de vencimentos de forma que permita a permanência dos servidores nos quadros do Judiciário.

Um exemplo é a gratificação por execução de trabalho com risco de vida aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução Penal, Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Psicologia e Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Assistente Social e Psicólogo, no percentual de 30%, uma vez que são expostos a constantes riscos à integridade física devido à fiscalização das penas aplicadas às pessoas condenadas pela Justiça Criminal, no caso do primeiro, e ao atendimento psicológico prestado, no caso do segundo e terceiro.

O projeto também reajusta o percentual de gratificação da função de Chefe de Secretaria para 65% a partir de 1º de janeiro de 2016, equiparando-se com a regra aplicada aos servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados. O projeto aprovado pelo TJES concede reajuste também aos vencimentos dos cargos comissionados do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Quanto às emendas, a primeira delas prevê que o cargo comissionado de Diretor de Secretaria passa a receber o mesmo valor do cargo comissionado de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 – Área de Apoio Especializado em Direito. A segunda emenda concede aos servidores designados para o exercício da função gratificada de Assistente de Gabinete de Desembargador o mesmo percentual de gratificação concedido ao Chefe de Secretaria.

Já a terceira emenda altera a nomenclatura do cargo Analista Judiciário 01 – Sem Especialidade para os servidores que ocupavam o cargo de Agente Judiciário – Função Administrativa, passando a designá-los de Analista Judiciário 01 – Agente Judiciário, incluindo-os no Quadro Suplementar e concedendo a estes os mesmos benefícios previstos no §1º do artigo 6º e §2º do artigo 19 da Lei 7.854/2004.

Em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a aprovação do projeto não irá gerar qualquer impacto orçamentário e financeiro no presente exercício. Sem considerar as três emendas, para o exercício de 2015, o impacto será de aproximados R$ 43,4 milhões, acrescidos de aproximados R$ 16,3 milhões em 2016 e R$ 15,3 milhões em 2017.

Já as três emendas possuem, para o exercício de 2015, impacto de aproximados R$ 475.733,09, acrescidos de aproximados R$ 1.177.660,08 em 2016 e 2017. As propostas orçamentárias para os exercícios que sofrerão impactos do projeto incluirão os devidos recursos para cobertura das despesas. Além de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto encontra-se também dentro da programação aprovada no Plano Plurianual de Aplicações 2010/2015 (Lei Estadual nº 9.781/2012) e na Resolução nº 049/2009 (Planejamento Estratégico TJES 2010/2015).

O projeto, elogiado por todos os desembargadores, foi enviado com antecedência para os gabinetes. “Todos os projetos estão indo para o gabinete de cada desembargador com 15 dias de antecedência à votação. Este projeto foi minuciosamente demonstrado aos desembargadores e a elaboração foi feita por servidores da área, ligados a todos estes assuntos de orçamento e Lei de Responsabilidade Fiscal. A unanimidade da votação demonstra que o projeto agradou a todos e que a parte substancial do projeto envolve uma questão justa”, declarou o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto.

Vitória, 14 de agosto de 2014

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