TJES atualiza normas de férias para servidoras e servidores

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O Ato n° 84/2022 foi disponibilizado no Diário da Justiça desta terça-feira (31/5).

Para atualizar as normas referentes à escala e gozo de férias de servidoras e servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo, a Secretaria Geral publicou o Ato n° 84/2022, disponibilizado no Diário da Justiça desta terça-feira (31/5).

Integrantes do quadro funcional da Justiça estadual têm direito a um período de 30 dias de férias por ano de efetivo exercício, que pode ser acumulado até o máximo de dois períodos após a aquisição do direito, no caso de necessidade de serviço. Para o primeiro período aquisitivo de férias, são necessários 12 meses de efetivo exercício.

Nos posteriores, pessoas com vínculo comissionado deverão observar o cumprimento de 12 meses para cada período aquisitivo. Já para pessoas com vínculo efetivo será considerado como exercício cada ano civil, não sendo necessário qualquer intervalo para os períodos subsequentes.

O descanso poderá ser usufruído desde que o nome da servidora ou do servidor conste na escala, que é previamente publicada no Diário da Justiça Eletrônico, sendo condicionado seu deferimento a requerimento à chefia imediata.

A partir das férias do exercício de 2023, e nos anos seguintes, será necessário informar apenas o gozo das férias. Eventual pedido de transferência de férias deverá ser solicitada apenas quando decorridos dois anos da aquisição do direito, isto é, dois anos após o mês em que o nome da pessoa figurou da escala. E anualmente, servidoras e servidores serão intimados para informar o gozo de férias.

Agora, a chefia imediata também passa a comunicar o gozo de férias de pessoa a ela subordinada por meio do sistema de frequência onde apontará no campo “observação” o início e a quantidade de dias gozados ou em gozo de férias.

Contudo, independentemente da comunicação do gozo de férias no sistema de frequência, deverá a servidora ou o servidor comunicar à Seção de Registro Funcional de Servidor da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas, em formulário próprio, o início e o fim do gozo de férias.

Essas e outras informações estão disponíveis no Ato n° 84/2022, que pode ser acessado no link a seguir: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1336474

Macrodesafio: Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas

Vitória, 31 de maio de 2022

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

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