Rodosol discorda do valor da indenização definido pela Justiça de primeiro grau.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça retomou nesta terça-feira, 27/1, o julgamento do processo nº 0034647-91.2002.8.08.0021, em que a concessionária Rodosol questiona o valor da desapropriação de uma área, às margens da Rodovia do Sol, na região de Meaípe, Guarapari.
Na semana passada, o desembargador Fabio Clem de Oliveira pediu vista do processo e na sessão de hoje votou acompanhando a decisão do relator, desembargador substituto Victor Queiroz Schneider. O relator negou provimento ao recurso da Rodovia do Sol S. A, a Rodosol, que pretende reduzir o valor da indenização para pouco mais de R$ 100 mil.
Em primeiro grau, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 359 mil por um imóvel que tem cerca de 4.500 m2 e está localizado no Km 26 da ES 010 (Rodovia do Sol), próximo à Lagoa de Meaípe.
Ao apresentar o seu voto, o desembargador ressaltou que a defesa não comprovou os fatos levantados pelo apelante, neste caso a Rodosol, que discorda do laudo técnico que estabeleceu a desapropriação em R$ 359 mil. A concessionária pediu nulidade desse laudo.
Contudo, o desembargador Fabio Clem discordou do argumento da concessionária, reforçando que o laudo presente no processo é completo e suficiente para formação do valor de mercado do imóvel expropriado.
O magistrado relatou, ainda, que eventual valorização do imóvel em virtude da obra realizada pela concessionária não concede a Rodosol o direito de descontar a indenização pela desapropriação do mesmo. Ainda de acordo com o voto proferido, a justa indenização é o valor de mercado que o bem apresenta no momento da avaliação, com todos os fatores valorizantes.
Após este entendimento, o desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio pediu vista do processo, que deve voltar à pauta em breve.
Defesa:
A concessionária não concorda com o valor estipulado pela decisão de primeiro grau e pede a redução dos valores para pouco mais de R$ 100 mil, alegando que a perícia judicial deveria considerar as condições do imóvel à época da expropriação. A Rodosol diz ainda que o laudo pericial não estaria em conformidade com determinadas normas técnicas e que o imóvel estaria localizado em uma área rural.
Vitória, 27 de janeiro de 2015
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