TJES cria grupo de trabalho para reestruturar Comarcas

ReestruturaComarcas 280

O objetivo é fortalecer a prestação jurisdicional, com a redistribuição da força de trabalho.

ReestruturaComarcas 400O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), conforme ato normativo nº 87 publicado no Diário da Justiça Online desta segunda-feira (12), cria grupo de trabalho para a elaboração de proposta de reestruturação do Poder Judiciário Estadual, identificando Comarcas e Unidades de distribuição média trienal. O documento também determina a suspensão provisória de qualquer ato de remoção, promoção ou permuta para unidades judiciárias e de procedimento de construção ou ampliação de fóruns.

O grupo de trabalho deve ser criado em no máximo 20 dias, e seguirá os parâmetros contidos no artigo 9º da Resolução do CNJ nº 184, sendo composto pelos juízes Ewerton Schwab Pinto Júnior, Heloísa Carielo, Rodrigo Cardoso Freitas e Valeriano Cezario Bolzan, sendo garantida a participação da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (AMAGES).

A decisão ocorre devido à necessidade emergencial de elaboração de um Projeto de Reestruturação do Poder Judiciário Estadual, por meio de uma revisão geral do atual Código de Organização Judiciária (Lei Complementar nº 234/2002); e também da reavaliação da carga de trabalho de cada unidade judiciária e respectiva Comarca, levando-se em consideração fortalecer a prestação jurisdicional, além dos aspectos econômicos, políticos e sociais que motivam o crescimento e o desenvolvimento dos municípios que compõem o Estado. Também se considera, principalmente, a redistribuição proporcional da força de trabalho, segundo uma metodologia indicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O grupo deverá identificar quais as comarcas que possuem apenas uma unidade judiciária (Vara única) e com juiz titular, e cuja distribuição média de novos processos no último triênio tenha sido inferior a 1.200 processos, dando ciência a todos os magistrados que tais comarcas estão em processo de reestruturação objetivando a otimização dos recursos humanos e orçamentários.

Também devem ser identificadas no anexo III as unidades judiciárias com ou sem juiz titular, cuja distribuição processual seja inferior a 50% da média de casos novos por magistrado (Vara) do Tribunal, no último triênio (artigo 9º da Resolução do CNJ nº 184/2013), observada cada competência, cientificando a todos os juízes que tais unidades estão em processo de revisão de competência, decorrente da proposta de Reestruturação do Poder Judiciário.

As restrições previstas no ato normativo não atingem as prerrogativas relacionadas ao direito de remoção dos magistrados titulares das unidades ou comarcas indicadas em seus anexos para outras que estejam ou venham a ficar vagas, não incluídas na restrição.

Até que a proposta seja analisada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, responderão pelas comarcas previstas no anexo II do ato normativo os magistrados designados pela Presidência e fica suspenso qualquer procedimento referente à construção e/ou ampliação de fóruns das comarcas indicadas no anexo II do ato normativo.

PARA VISUALIZAR OS ANEXOS I, II E III DO ATO NORMATIVO, CLIQUE AQUI.

Vitória, 12 de maio de 2014

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Marcia Brito
mcbrito@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo