Plantão dos Oficiais de Justiça foi redefinido para economizar e reduzir distâncias.
Por meio da Resolução n° 35/2015, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, dividiu as regiões de atuação dos Oficiais de Justiça em microrregiões. A mudança, que foi referendada pelo Tribunal Pleno na última quinta-feira (06) e publicada no e-diário desta quarta-feira (12), tem como objetivo tornar mais ágil o cumprimento dos mandados.
Com a divisão, em cada microrregião deverá ser escalado um Oficial de Justiça para o plantão judiciário, inclusive no recesso judiciário, mantendo-se o rodízio que já é feito. A Região 1, por exemplo, é formada por Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina, e passa agora a distribuir todos os municípios citados em três microrregiões.
São elas: microrregião 1 (Vitória, Vila Velha e Cariacica); microrregião 2 (Serra, Fundão e Santa Leopoldina); e microrregião 3 (Viana, Domingos Martins e Marechal Floriano). Com essas mudanças, o Poder Judiciário espera reduzir as distâncias percorridas pelo Oficial de Justiça durante os plantões e diminuir o tempo gasto para cumprimento das diligências expedidas em plantão, principalmente as de caráter urgente.
Ainda de acordo com a resolução, caberá ao diretor do Foro da Comarca sede da região estabelecer a escala dos Oficiais de Justiça para cada microrregião, observando-se a lotação do servidor. Ficou estabelecido, também, que quando não houver coincidência entre a escala do Oficial designado para o plantão da microrregião e a Comarca responsável pelo mesmo, caberá ao Oficial disponibilizar seus contatos para poder ser acionado, bem como disponibilizar meios para o recebimento dos mandados e outros expedientes a serem cumpridos.
Nesta hipótese, depois de cumprido o mandado ou outro expediente, este deverá ser devolvido na secretaria do Foro em que o Oficial de Justiça estiver lotado, para que seja providenciada sua remessa ao Juízo de origem. A resolução entrará em vigor em 60 dias, devendo as escalas de plantão que já foram elaboradas ser adequadas às microrregiões fixadas. Veja o texto completo com todas as microrregiões aqui.
Vitória, 12 de agosto de 2015.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Leonardo Quarto | laquarto@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES