O evento cristão é realizado anualmente no mês de janeiro nas areias da Praia da Costa.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 20, julgou improcedente a Arguição de Inconstitucionalidade nº 0014632-93.2001.8.08.0035, declarando, dessa forma, a constitucionalidade das Leis Municipais de Vila Velha nº 3.728/2000 e nº 7.864/2004, que incluíram no calendário municipal de eventos o projeto Jesus Vida Verão, realizado anualmente no mês de janeiro nas areias da Praia da Costa. A decisão foi unânime.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPES), houve vício formal subjetivo na aprovação das leis, de autoria parlamentar. Ainda de acordo com o MPES, a competência para legislar sobre a organização administrativa do Poder Executivo e matéria orçamentária é do prefeito municipal, e não da Câmara de Vereadores.
No entanto, para o relator do processo, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, não se vislumbra vício de iniciativa na aprovação das leis, que, “ao incluírem no calendário oficial um evento cultural, de conotação religiosa, não promoveram alterações no elenco de atribuições de qualquer das entidades da administração pública do Estado e do Município, tampouco criaram despesas para o Poder Executivo, interferindo na gestão orçamentária”, frisou o relator em seu voto.
O relator ainda destacou que a organização do evento fica a cargo da Igreja Batista da Praia da Costa. “A aliança firmada pelos entes estatais com a Igreja Batista da Praia da Costa realça e possibilita o exercício do direito fundamental à liberdade de crença religiosa por milhares de pessoas que frequentam, todos os anos, o evento Jesus Vida Verão nas areias da Praia da Costa e propagam a sua fé cristã”, afirmou.
Por fim, o relator reforçou que o evento conta com autorização de órgãos municipais e federais, como Ibama e Secretaria de Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. À unanimidade de votos, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama foi acompanhado pelos demais desembargadores.
Vitória, 20 de novembro de 2014
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