Segundo o Ministério Público, procurador estaria exercendo advocacia privada.
Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 26, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à unanimidade de votos, deu provimento ao recurso interposto pelo procurador-geral de Pinheiros, Hermes Antônio Sussai, para reformar a decisão liminar de primeiro grau que determinou a indisponibilidade de seus bens. A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0000682-45.2014.8.08.0040.
Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face de Hermes Sussai, alegando que, apesar de ocupar o cargo de procurador-geral do município de Pinheiros, o mesmo estaria exercendo cotidianamente a advocacia privada, o que seria incompatível com a função que desempenha na Administração Pública.
Em primeiro grau, o juiz de Direito da Vara Única de Pinheiros havia decretado, em decisão liminar, a indisponibilidade de bens de Sussai. No entanto, para o relator do recurso no TJES, desembargador Fábio Clem de Oliveira, os fatos não geraram prejuízo ao município de Pinheiros. “Não é a inobservância ao princípio da legalidade que caracteriza ato de improbidade administrativa”, concluiu o relator, reformando a liminar de primeiro grau para disponibilizar os bens do procurador-geral de Pinheiros.
Vitória, 26 de agosto de 2014
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