Medida cautelar declarou inconstitucional artigo de lei do município de Itapemirim.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 20, deferiu, à unanimidade de votos, medida cautelar para declarar inconstitucional o artigo 6º da Lei Municipal 2.756 do município de Itapemirim, referente ao orçamento anual de 2014.
A ação direta de inconstitucionalidade foi interposta pelo prefeito de Itapemirim contra a Câmara de Vereadores do município, que alterou o texto do projeto de lei enviado pelo Executivo, reduzindo a dotação orçamentária de oito Secretarias Municipais.
O texto aprovado pela Câmara Municipal prevê que 80% dos recursos destinados às Secretarias de Esportes, Turismo, Cultura, Obras, Governo, Captação de Recursos, Meio Ambiente e de Ação Social sejam direcionados para a Secretaria de Educação.
O relator do processo, desembargador Annibal de Rezende Lima, afirmou em seu voto que o artigo 6º, na forma aprovada pela Câmara Municipal, é uma violação ao princípio da separação dos Poderes. “Pode-se observar uma grave ingerência do Poder Legislativo sobre o Executivo. Essas alterações só poderão ser aprovadas se estiverem de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do município”.
O relator ainda frisou, em seu voto, que a redução no orçamento das Secretarias Municipais afeta até mesmo as despesas rotineiras para o funcionamento das mesmas. Dessa forma, o desembargador Annibal deferiu a medida cautelar para declarar inconstitucional o artigo 6º da lei municipal, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte.
Vitória, 20 de março de 2014
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