Outros deferimentos deverão ser publicados em breve, após análise da Seção de Legislação e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Vinte e seis servidores efetivos que aderiram ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) tiveram seus pedidos deferidos e deverão solicitar o afastamento para aposentadoria no prazo de 05 dias corridos contados a partir da intimação, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 24.
O protocolo dos requerimentos de afastamento e aposentadoria em momento diferente do indicado pelo TJES implicará na renúncia imediata ao direito de adesão ao PAI e aos seus benefícios.
Outros deferimentos deverão ser publicados em breve, após análise da Seção de Legislação e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), responsável por verificar o preenchimento de todos os requisitos, como que o servidor tenha pelo menos 30 anos de serviços prestados exclusivamente ao PJES e não tenha sido condenado por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda do cargo.
Os servidores que aderiram ao Programa e que tiveram seus requerimentos aprovados pela administração do Tribunal de Justiça, receberão um incentivo financeiro. A base de cálculo dessa remuneração será feita pelo tempo de serviço efetivamente prestado ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em anos e fração até o último dia estabelecido para adesão ao PAI. Que será somado ao tempo de serviço restante, em anos e fração, entre a idade do servidor no último dia estabelecido para adesão ao PAI e o prazo para aposentadoria compulsória.
A medida faz parte das iniciativas do Poder Judiciário Estadual para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal estabelecido pela LRF. Ainda não é possível calcular a redução na folha de pagamento, pois os requerimentos ainda serão analisados e há variação no salário recebido pelos servidores.
A Lei Estadual nº 10.551/2016, de iniciativa do Tribunal de Justiça e que instituiu o PAI, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Paulo Hartung, em junho deste ano. Já a Resolução nº 21/2016, que regulamentou o PAI, foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e está publicada no Diário da Justiça eletrônico de 17 de outubro.
Os servidores que ainda tiverem dúvidas, podem procurar a Seção de Legislação e Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça. Os servidores das Comarcas do interior, podem fazer contato com a Seção pelos telefones (27) 3334-2259, 3334-2116 e 3334-2760 ou pelo endereço eletrônico: slb@tjes.jus.br – Seção de Legislação e Benefícios.
Vitória, 24 de novembro de 2016.
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Texto: Andréa Resende e Elza Silva | amresende@tjes.jus.br
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