TJES defere adesão de mais 23 servidores do Poder Judiciário ao PAI

A segunda listagem de adesões ao Programa de Aposentadoria Incentivada deferidas foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira, 13.

Mais 23 servidores efetivos que aderiram ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) tiveram seus pedidos deferidos e deverão solicitar o afastamento para aposentadoria no prazo de 05 dias corridos contados a partir da intimação, publicada no Diário da Justiça (e-diario) desta terça-feira, 13.

O protocolo dos requerimentos de afastamento e aposentadoria em momento diferente do indicado pelo TJES implicará na renúncia imediata ao direito de adesão ao PAI e aos seus benefícios.

A primeira listagem, que deferiu o pedido de 26 servidores efetivos que aderiram ao PAI, foi publicada no e-diario do dia 24 de novembro. E outros deferimentos ainda deverão ser publicados, após análise da Seção de Legislação e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), responsável por verificar o preenchimento de todos os requisitos, como que o servidor tenha pelo menos 30 anos de serviços prestados exclusivamente ao PJES e não tenha sido condenado por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda do cargo.

Os servidores que aderiram ao Programa e que tiveram seus requerimentos aprovados pela administração do Tribunal de Justiça, receberão um incentivo financeiro. A base de cálculo dessa remuneração será feita pelo tempo de serviço efetivamente prestado ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em anos e fração até o último dia estabelecido para adesão ao PAI. Que será somado ao tempo de serviço restante, em anos e fração, entre a idade do servidor no último dia estabelecido para adesão ao PAI e o prazo para aposentadoria compulsória.

A medida faz parte das iniciativas do Poder Judiciário Estadual para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal estabelecido pela LRF. Ainda não é possível calcular a redução na folha de pagamento, pois os requerimentos ainda serão analisados e há variação no salário recebido pelos servidores.

Vitória, 13 de dezembro de 2016.

Informações à Imprensa:

Texto: Andréa Resende e Elza Silva | amresende@tjes.jus.br
Assessora de Comunicação do TJES

Andréa Resende
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