TJES determina interdição de boate em Guarapari

Meaipe Guarapari 130

Liminar foi concedida devido a irregularidades constatadas durante show em janeiro.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em decisão unânime, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 0001864-26.2014.8.08.0021, interposto pelo Ministério Público Estadual (MPES), concedeu liminarmente a interdição da casa noturna Multiplace Mais, fixando em R$ 20 mil o valor da multa diária a ser paga em caso de descumprimento. A decisão vale a partir da intimação das partes.

O Colegiado manteve ainda as demais determinações fixadas pelo juiz de primeiro grau nos autos da Ação Civil Pública nº 0000861-36.2014.8.08.0021, que ainda não teve o mérito julgado, estando em sede liminar. O juízo de origem havia arbitrado multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento, mas o Colegiado majorou este valor para R$ 20 mil.

Dessa forma, foram mantidas as seguintes determinações: a afixação, em local de fácil visualização, da capacidade máxima de lotação do estabelecimento; a colocação de placas indicativas de saídas de emergência; a desobstrução das passagens com a retirada de cadeados ou outros obstáculos de circulação; e a colocação de funcionários em quantitativo necessário à orientação do público no caso de desocupação da casa por motivo maior.

Foi mantida, também, a determinação ao Município de Guarapari para que exerça seu poder de polícia, fiscalizando a casa noturna no que se refere ao atendimento das normas de segurança. Segundo os autos, durante fiscalização na boate, em janeiro deste ano, foram detectadas irregularidades quanto às medidas preventivas de segurança no decorrer do show do grupo “O Rappa”.

A relatora do Agravo de Instrumento, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, destaca em seu voto que “a Lei nº 8.078/90, em seu artigo 6º, inciso I, reza serem direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, concedendo liminarmente a interdição da casa noturna. Em decisão unânime, a relatora foi acompanhada pelos demais membros do Colegiado.

Vitória, 13 de outubro de 2014

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