TJES edita Resolução para promover a celeridade processual

celer 130A Resolução nº 17/2015 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda, 18.

celer 400Para preservar a celeridade processual e a razoável duração do processo, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, estabeleceu que, diante da dispensa legal do pagamento de custas processuais é desnecessária a remessa à Seção de Contadoria Judicial do TJES, para cálculo de custas processuais, dos autos relativos a Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Direta de Inconstitucionalidade e Reexame Necessário. Entretanto, a medida não cabe para os processos que apresentem, além desses, outros recursos que demandem o pagamento de custas processuais.

Ainda de acordo com a Resolução, também poderão ser enviados diretamente à Comarca de origem, sem remessa à Contadoria Judicial do TJES, os processos que subiram à instância superior devido à interposição de Recurso em Sentido Estrito, “visto que ainda não constam nos autos sentença condenatória terminativa capaz de ensejar o cálculo de custas processuais”.

A chefe da seção de Contadoria do TJES, Maria Teresa Schwartz, explica que, com a medida, haverá a redução de 10% a 15% no número de processos que passam pela unidade, o que trará mais agilidade na tramitação. Com a mudança, a própria Câmara irá certificar o processo e arquivá-lo, ou encaminhá-lo para o primeiro grau.

A notícia foi bem recebida pela diretora do Foro de Vitória, a juíza Débora Maria Ambos Correa da Silva. “Uma vez que não será preciso remeter esses processos à Contadoria, que tem tantos cálculos importantes para fazer, a celeridade processual será efetiva”, destacou a magistrada. 

Além da celeridade processual, a decisão também leva em consideração o princípio da transparência e da publicidade dos atos da Administração Pública. Assim como, a Resolução nº 42, do Tribunal Pleno, que determina a remessa de todos os processos à Contadoria Judicial antes da remessa à Comarca de origem e/ou arquivamento, e o artigo 20 da Lei 9974/2013, que dispõe sobre a dispensa do pagamento de custas para algumas classes processuais.

A Resolução nº 17/2015 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta segunda-feira (18) e entrará em vigor no prazo de 10 dias após a publicação.

 

Vitória, 18 de maio de 2015.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br

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