TJES expande Processo Judicial Eletrônico em mais de 50 unidades judiciárias em junho deste ano

Fotografia dos braços de uma pessoa utilizando um laptop. Na tela, sobre um fundo branco, está projetado o logotipo do Pje e ao lado dele o texto "Processo Judicial Eletrônico".

A determinação do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, foi publicada no Diário da Justiça nesta sexta-feira, 14.

O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), determinou a ampliação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 53 unidades judiciárias a partir do dia 30 de junho (quarta-feira). O Ato Normativo nº 37/2021, que trata da ampliação do sistema, foi disponibilizado no Diário da Justiça (e-diario) nesta sexta-feira, 14/5.

A iniciativa segue estratégia estabelecida pelo Comitê de Governança do TJES no cronograma de implantação do sistema para 2021, além de contribuir com a modernização das atividades do Judiciário e o fortalecimento das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

Com a expansão, passam a contar com o PJe as seguintes unidades e respectivas competências:

  • 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família e Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim – Competência Família, Órfãos e Sucessões;
  • Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Cariacica – Competência Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente;
  • 1º e 2º Juizados Especiais Criminais e Fazenda Pública de Cariacica – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Cariacica – Competência Família;
  • 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina – Competência Família, Órfãos e Sucessões;
  • 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Guarapari – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • 1ª e 2ª Varas de Família e Órfãos e Sucessões de Guarapari – Competência – Família e Órfãos e Sucessões;
  • Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Itapemirim – Competência Família, Órfãos e Sucessões;
  • 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões de Linhares – Competência Família, Órfãos e Sucessões;
  • Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Linhares – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude de Marataízes – Competência Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude – Seção Cível;
  • Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude de Nova Venécia – Competência Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude – Seção Cível;
  • Vara de Família de São Mateus – Competência Família;
  • 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Serra – Competência Família;
  • Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Serra – Competência Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente;
  • 1º e 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Serra – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Viana – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • Vara de Família de Viana – Competência Família;
  • Vara da Fazenda Estadual e Registro Público de Vila Velha – Competência Fazenda Pública Estadual e Registro Público;
  • 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais e Fazenda Pública de Vila Velha – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Vila Velha – Competência Família;
  • 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Vitória – Competência Família;
  • 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais e Fazenda Pública de Vitória – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;
  • 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos Meio Ambiente e Saúde de Vitória – Competência Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente.

A partir da implantação do Processo Judicial Eletrônico, não é mais possível peticionar por outro meio. Contudo, peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos em tramitação em outros sistemas judiciais têm mantidas a forma de procedimento. Também fica proibido o peticionamento de matéria diversa da implantação ou em unidade em que o sistema ainda não foi implantado. Já os pedidos de cumprimento definitivo de sentença e demais demandas vinculadas a autos que tramitem fisicamente no 1º Grau deverão ser propostos no PJe .

Informações sobre como acessar o sistema, como proceder em caso de indisponibilidade, assim como a consulta ao interior teor dos documentos juntados, entre outras questões, estão disponíveis no próprio Ato Normativo nº 37/2021, que pode ser acessado no link: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1133543

Confira também as outras unidades judiciárias que já operam com o PJe em: https://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/

Serviço

(27) 3334-2201

Vitória, 14 de maio de 2021

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Maira Ferreira
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