O projeto piloto prevê o início das operações em Alfredo Chaves a partir da próxima quinta (01) e Domingos Martins a partir de sexta-feira (02).
O Ato Normativo Conjunto 017/2024, que implanta o Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (Saref) em todo o Poder Judiciário do Espírito Santo e será utilizado nas unidades judiciárias com competência para fiscalizar suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena, regime aberto e livramento condicional, foi disponibilizado no Diário da Justiça (e-Diário) na última segunda-feira, 29.
O documento foi assinado pelo desembargador Samuel Meira Brasil Jr., presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), e pelo desembargador Eder Pontes da Silva, supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais do TJES e supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.
Já o projeto piloto, que prevê a implantação do sistema nas Comarcas de Alfredo Chaves a partir da próxima quinta-feira (01) e Domingos Martins a partir da sexta-feira (02), foi instituído pelo Ato Normativo Conjunto 18/2024, publicado no e-Diário desta terça-feira, 30.
Nas unidades em que o Saref começar a operar, o monitoramento de cumprimento de penas em regime aberto, livramento condicional e medidas alternativas passará a ser feito de forma remota, sem a necessidade do reeducando ter que comparecer à unidade judiciária, o que evita a formação de filas, bem como a interrupção na rotina de trabalho e estudo dos reeducandos.
Além do reconhecimento facial para autenticar a identidade dos indivíduos, o sistema possui uma ferramenta de georreferenciamento, para verificar de qual local o reeducando está registrando o comparecimento.
Vitória, 30 de julho de 2024
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Texto: Elza Silva | imprensa@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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