TJES inicia reserva de valores para quitação de precatório

preca 130Liminar contra pagamento do precatório dos Procuradores foi revogada.

preca 400O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, determinou nesta quarta-feira, 1º, o início da reserva de valores para o pagamento do “precatório da trimestralidade” nº 200970000523, cujo credor é a Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo. Inicialmente, será reservado o valor de aproximadamente R$ 9 milhões para o pagamento dos credores do mencionado precatório.

A decisão do presidente do TJES de dar início à reserva das quantias para o pagamento deste precatório, que passa a integrar a primeira posição na lista da ordem cronológica do Estado do Espírito Santo, baseia-se em mensagem encaminhada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a liminar anteriormente deferida nos autos da Medida Cautelar nº 18205/ES, que suspendia todo e qualquer pagamento nos autos deste precatório.

A decisão considera, ainda, que não há medida liminar que afaste este precatório da lista de antiguidade, razão pela qual foi determinada a sua inclusão no site do TJES. A liberação das quantias relacionadas ao precatório ficará condicionada à prévia conferência de cálculos, que já está sendo realizada em parceria com o Tribunal de Contas.

Os 30 chamados “precatórios da trimestralidade” são derivados de ações contra o Governo do Estado e relacionam-se à Lei Estadual 3.935/87 (Lei da Trimestralidade), que previa aumento salarial automático de três em três meses devido à hiperinflação. O governo da época, no entanto, questionou a lei, que considerava os índices de inflação do país, e não do Estado.

A expectativa da Presidência do Tribunal de Justiça é retomar o andamento de todas as ações que questionam a trimestralidade, já que ocorreu o restabelecimento do andamento do processo da Associação dos Procuradores do Estado.

Vitória, 1º de outubro de 2014

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