Liminar contra pagamento do precatório dos Procuradores foi revogada.
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, determinou nesta quarta-feira, 1º, o início da reserva de valores para o pagamento do “precatório da trimestralidade” nº 200970000523, cujo credor é a Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo. Inicialmente, será reservado o valor de aproximadamente R$ 9 milhões para o pagamento dos credores do mencionado precatório.
A decisão do presidente do TJES de dar início à reserva das quantias para o pagamento deste precatório, que passa a integrar a primeira posição na lista da ordem cronológica do Estado do Espírito Santo, baseia-se em mensagem encaminhada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a liminar anteriormente deferida nos autos da Medida Cautelar nº 18205/ES, que suspendia todo e qualquer pagamento nos autos deste precatório.
A decisão considera, ainda, que não há medida liminar que afaste este precatório da lista de antiguidade, razão pela qual foi determinada a sua inclusão no site do TJES. A liberação das quantias relacionadas ao precatório ficará condicionada à prévia conferência de cálculos, que já está sendo realizada em parceria com o Tribunal de Contas.
Os 30 chamados “precatórios da trimestralidade” são derivados de ações contra o Governo do Estado e relacionam-se à Lei Estadual 3.935/87 (Lei da Trimestralidade), que previa aumento salarial automático de três em três meses devido à hiperinflação. O governo da época, no entanto, questionou a lei, que considerava os índices de inflação do país, e não do Estado.
A expectativa da Presidência do Tribunal de Justiça é retomar o andamento de todas as ações que questionam a trimestralidade, já que ocorreu o restabelecimento do andamento do processo da Associação dos Procuradores do Estado.
Vitória, 1º de outubro de 2014
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