Julgada improcedente ação penal contra prefeita

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A prefeita de Fundão teria dispensado licitação para locação de um veículo.

400 copiar copiar copiar copiarEm sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 26, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou improcedente, à unanimidade de votos, a ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES) em face da prefeita de Fundão, Maria Dulce Rudio Soares.

Segundo a denúncia do MPES, no ano de 2007, enquanto prefeita de Fundão, Maria Dulce teria praticado conduta criminosa ao dispensar irregularmente procedimento licitatório para a locação de um veículo pelo período de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Ainda de acordo com o MPES, o contrato de locação, devido à prorrogação, teria atingido o valor de R$ 18 mil.

Para o relator do processo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, apesar de não restar comprovada a suposta urgência para a contratação direta, também não há provas nos autos da existência de dolo específico por parte da prefeita. “Não há nos autos elementos capazes de configurar o dolo”, frisou em seu voto, sendo acompanhado pelo desembargador Adalto Dias Tristão e pelo desembargador substituto Fernando Estevam Bravin Ruy.

Vitória, 26 de março de 2014

 

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