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TJ mantém afastamento de prefeito de Marataízes

quarta 130 copiarA Quarta Câmara Cível manteve ainda a indisponibilidade de bens do prefeito.

 quarta 400A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao julgar recursos distintos, manteve, à unanimidade de votos, a indisponibilidade de bens e o afastamento cautelar do prefeito de Marataízes, Jander Nunes Vidal. A decisão foi proferida no julgamento dos Agravos de Instrumento nº 0002733-73.2013.8.08.0069 e nº 0002748-42.2013.8.08.0069.

O Colegiado também julgou o Agravo de Instrumento nº 0002819-44.2013.8.08.0069, mantendo neste recurso apenas a indisponibilidade de bens de Jander Vidal, já que em primeiro grau, a juíza da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e Registros Públicos de Marataízes, ao deferir medida liminar, não se manifestou neste processo em específico quanto ao afastamento cautelar.

Em primeiro grau, Jander Vidal responde a várias ações por ato de improbidade administrativa. Foi contra três decisões liminares que o político interpôs os distintos Agravos de Instrumento, buscando reforma das medidas. O prefeito de Marataízes é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de cometer irregularidades em diversos procedimentos licitatórios.

A relatora dos três Agravos de Instrumento, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, entendeu pela manutenção das medidas liminares. “Há demonstração de que, mesmo depois de afastado de suas atribuições junto à Prefeitura, o agravante [Jander Vidal] tem exercido influência perniciosa sobre provável acervo probatório. Nos últimos meses, quatro computadores de setores estratégicos da Prefeitura desapareceram, sem qualquer sinal de arrombamento”, destacou a relatora.

E continuou em seu voto. “No mesmo período em que se estima ter havido os desaparecimentos, munícipes avistaram integrantes da então equipe do prefeito fazendo o transporte de caixas e de documentos, entre 1h30 e 2 horas da madrugada de uma terça-feira. Considerando a alta probabilidade de que aqueles computadores e arquivos fossem relevantes para o adequado julgamento das ações por ato de improbidade, desvela-se recomendável o afastamento do prefeito do exercício de suas atribuições”, concluiu, sendo acompanhada pelos demais membros do Colegiado.

Vitória, 07 de outubro de 2014

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
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