Empresa de coleta de lixo está proibida de contratar com município de Aracruz.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na segunda-feira (27), manteve a indisponibilidade de bens da proprietária da empresa Ambitec, acusada de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), e concedeu provimento parcial ao recurso para manter a proibição da empresa contratar apenas com o município de Aracruz. A decisão anterior determinava o impedimento com União, Estados, Distrito Federal e municípios.
O relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, em seu voto, informou que “as provas dos autos demonstram fortes indícios de que a Ambitec, (…) que presta serviços de varrição, além de coleta e transporte de resíduos sólidos no município de Aracruz/ES, repassava aos vereadores do município, mensalmente, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para que seus interesses prevalecessem na localidade.”
O referido valor era chamado de “lixinho” ou de “todizinho”. Os títulos são uma alusão à propina repassada aos parlamentares de Aracruz pela empresa Ambitec.
“Tais indícios”, como consta no voto, “podem ser percebidos em diversas conversas degravadas em procedimento preparatório, em que, inclusive, o nome do agravante é citado como o responsável pelo repasse dos valores (propina) aos vereadores.” No processo constam trechos das conversas.
O magistrado explicou em seu voto que “há indícios da prática de atos ímprobos pela recorrente, que importaram na incorporação de verba integrante do acervo patrimonial do município de Aracruz/ES o que, inclusive, também foi verificado neste julgamento, de modo que a medida aplicada é necessária para proteger o patrimônio público”, concluiu. O voto foi aprovado por unanimidade.
Vitória, 03 de fevereiro de 2014
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