Mantida condenação de ex-vereadora de Cachoeiro

Des subst Jaime 130Ela foi condenada pela prática de “rachid” em ação de improbidade administrativa.

Des subst Jaime 400A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 25, manteve, à unanimidade de votos, a condenação da ex-vereadora de Cachoeiro de Itapemirim Arlete Brito em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES). A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0005782-10.2010.8.08.0011.

A ex-vereadora foi condenada pela prática de “rachid” à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e, ainda, ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor do subsídio de vereador à época dos fatos.

Segundo os autos, enquanto vereadora, Arlete Brito teria intermediado a contratação de uma servidora para exercer cargo em comissão na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e, como forma de permanência no cargo, seria lhe exigido parte da remuneração percebida – ticket de alimentação -, objetivando recompensar as pessoas que trabalharam em sua campanha eleitoral.

Para o relator do processo, desembargador substituto Jaime Ferreira Abreu, o envolvimento doloso na prática do ato ímprobo é constatado de maneira flagrante. “A situação que se estampa nitidamente, portanto, é da prática irregular conhecida como ‘rachid’, pela qual, no caso concreto, a vereadora indicou à nomeação pessoa que entendia de sua confiança, exigindo-lhe parte do seu vencimento (ticket alimentação no valor aproximado de R$ 480,00) para custear favores oriundos de promessas de campanha eleitoral”, destaca em seu voto, mantendo a condenação.

Vitória, 26 de agosto de 2014

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