A moto do homem era pilotada por menor, que causou a morte de jovem de 29 anos.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve em R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que o proprietário de uma motocicleta envolvida em acidente deverá pagar aos pais da vítima. No momento do acidente, a moto era pilotada por menor de idade, que invadiu o acostamento em alta velocidade, atropelando uma jovem de 29 anos, que foi a óbito.
Além disso, o proprietário da motocicleta deverá pagar aos pais da vítima pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo vigente, até a data em que a jovem completaria 65 anos de idade. A pensão por morte é devida desde a data do óbito, ocorrido em 11 de agosto de 2010, em Muniz Freire. O réu ainda irá arcar com a quantia de R$ 1,2 mil, a título de indenização por danos materiais. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
A decisão unânime, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta terça-feira, 02, foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 00010446-31.2011.8.08.0037. Segundo os autos, o menor de idade foi acolhido pelo proprietário da motocicleta, que o alimentava e permitiu que o jovem se estabelecesse em uma tulha próxima à sua casa. Os autos apontam, ainda, que o menor ajudava o homem na lida com o café e tinha acesso irrestrito à motocicleta, que estaria sempre com a chave na ignição.
Para o relator da Apelação Cível, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, a culpa do homem “ficou evidenciada por sua conduta comissiva e omissiva ao permitir que o adolescente imperito pilotasse sua motocicleta, deixando-a à sua disposição, mantendo inclusive, imprudentemente, a chave sempre na ignição”, afirma o relator em seu voto.
O relator ainda destaca que “a perda de ente querido é causa de abalo moral e intensa dor aos familiares, em particular para os mais próximos, e, se resulta de ato de imprudência do condutor de veículo no trânsito, gera o dever de indenização por danos morais em favor dos parentes da vítima”. O relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.
Vitória, 02 de junho de 2015
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br